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segunda-feira 29 abril 2024
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Sarandi – Implantado no município o programa de prevenção e combate a Dengue.

Implanta no Município de Sarandi o Programa de Prevenção e Combate à Dengue, e dá outras providências.

Os Edis preocupados com a eficácia do projeto,debatendo a elaboração de Emendas Aditiva e Modificativa,estando cientes da gravidade da situação em nosso município,com os casos confirmados e outros ainda suspeitos de dengue,deram destaque ao projeto nas sessões ordinárias dos dia 03 e 10/06/2019.

O referido projeto,recebeu análise minuciosa por parte das Comissões e demais vereadores.

Foi criada a Emenda Nº001,pelo Ver.Edson Tadeu Cezimbra,Implanta no Município de Sarandi o Programa de Prevenção e Combate à Dengue, e dá outras Providências. Acrescenta o Parágrafo Único ao Art. 2º, com a seguinte redação:

Parágrafo Único: O Município deverá disponibilizar, através da Secretaria competente, no caso a Secretaria da Saúde, às famílias consideradas de “baixa renda” e que estejam cadastradas em programas sociais, o produto *REPELENTE*, como uma das formas de prevenção à referida doença, que é transmitida pelo mosquito “aedes aegypti”, de acordo com a rubrica respectiva – 0901.10.305.0114.2056.339030.

A Emenda Aditiva Nº002,que Autoriza o ingresso de agentes de fiscalização em domicílios,fora criada pelos vereadores Rudimar Signor,Erni Maciel,Wilmar Azeredo e Alex Antônio Rodrigues.Inclui os parágrafos Primeiro, Segundo e Terceiro no Art. 8º, com a seguinte redação:

Parágrafo Primeiro: Em imóveis abandonados, fechados ou naqueles em que não for autorizada a fiscalização, havendo fundadas razões de suspeita de foco do mosquito, as quais constarão expressamente da motivação do ato, será o proprietário notificado, pelos meios disponíveis, de fiscalização compulsória no prazo de 3 (três) dias úteis.

Parágrafo Segundo: No caso do parágrafo anterior, os agentes poderão solicitar apoio policial para garantir as medidas necessárias à eficácia do ato.

Parágrafo Terceiro: Os agentes encarregados da fiscalização compulsória deverão resguardar a incolumidade de pessoas e coisas durante o ato, cabendo sua responsabilização no caso de abusos ou danos, na forma da lei.

A Emenda Aditiva Nº003 é de autoria dos Vereradores Airton Ortiz e Alex Rodrigues. Acrescenta o Parágrafo Segundo ao Art. 6º, com a seguinte redação:Parágrafo terceiro: Os recursos arrecadados proveniente das multas, devera ser investido exclusivamente em prevenção, treinamento de pessoal, aquisição de medicamentos e materiais usados na prevenção da dengue.

Todos muito preocupados com os muitos casos de dengue,depois de analisarem,discutirem e votarem,optaram em aprovar com voto unanime o Projeto de lei Municipal Nº068/2019 com as Emendas.

Esse projeto de origem do  Executivo é um projeto de suma importância a todos os cidadãos sarandienses,pois trata-se de uma epidemia de dengue em nosso Município.

O Legislativo esta sempre trabalhando pelo bem estar da população.

Alerta:Dengue é Caso Sério.

Para termos sucesso no controle e prevenção  da dengue é preciso

conscientização,participação popular e não apenas ações do Poder Público.

Manter terrenos limpos,Caixa de água com tampa,colocar lixo no lixo,não deixe nunca acumular água.Combater o Mosquito Transmissor é dever de todos.

A principal forma de prevenção é o combate aos mosquitos.

Elimine os criadouros em coletividade.

Redação e divulgação:

Lori Vargas Oliveira/Assessor Imprensa.




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