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segunda-feira 20 maio 2024
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PGR pede ao STF que arquive ações contra Bolsonaro movidas pela CPI da Covid

Procuradora-geral em exercício pediu o arquivamento de cinco ações contra o presidente da República; considerando outros agentes, total de pedidos chega a sete

Foto: Alan Santos / PR / Divulgação
A Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu nesta segunda-feira ao Supremo Tribunal Federal (STF) o arquivamento de cinco ações contra o presidente Jair Bolsonaro abertas com base nas apurações da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Covid, instalada no Senado no ano passado.

As ações apontaram para o cometimento de crimes de infração de medida sanitária preventiva, de epidemia (majorado pelo resultado morte), prevaricação, charlatanismo e emprego irregular de verba ou renda pública.

Crimes de infração de medida sanitária

No caso da ação que apontou cometimento de crimes de infração de medida sanitária, a procuradora-Geral da República em exercício, Lindôra Araújo, alega que “a correlação tecida no relatório final entre a presença do Presidente da República e o aumento de casos de Covid-19 nos locais visitados é frágil, sem constatação em dados elementares, como a identificação dos pacientes internados e o contato direto ou indireto deles com pessoas que se aglomeraram em razão da presença de Jair Messias Bolsonaro”.

“(…) O Chefe do Executivo assim procedeu não por desconsiderar a gravidade da doença ou a crise sanitária, mas porque, na compreensão dele, estavam em jogo diversos outros fatores num cenário macro, como a economia do país. A discordância desse posicionamento, se merece alguma reprovação, deve ser dirimida no campo político, não no processo penal”, defendeu a procuradora.

Crime de epidemia

A ação relativa à suposta prática do crime de epidemia é também contra o ministro da Saúde, Marcelo Queiroga; os ex-ministros Braga Netto (Casa Civil) e Eduardo Pazuello; o ex-secretário-executivo do Ministério da Saúde Antônio Élcio Franco Filho; o ex-subchefe de Monitoramento da Casa Civil Heitor Freire de Abreu; o secretário de Ciência e Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde do Ministério da Saúde Hélio Angotti Netto; e o deputado federal Osmar Terra (MDB-RS).

A procuradora ressalta que as narrativas apresentadas não conseguiram confirmar uma relação entre as condutas dos indiciados e a disseminação do vírus. “Porquanto, ainda que se possa eventualmente discordar de medidas políticas e/ou sanitárias que tenham sido adotadas, nenhum deles propagou germes patogênicos estando ausente justa causa para deflagração de ação penal”, pontuou.

Emprego irregular de verba

No que se refere ao processo que apontou cometimento de crime de emprego irregular de verba pública, contra Bolsonaro e Pazuello, Lindôra afirmou que “as condutas imputadas aos indiciados deram-se em um contexto de pandemia, em que ainda não havia tratamento eficaz para o controle da Covid-19”.

“De modo que, baseando-se em estudos até então existentes que apontavam a possibilidade de os medicamentos em apreço, a cloroquina e a hidroxicloroquina, auxiliarem no tratamento da doença, a decisão dos gestores federais foi a de ampliar a produção dos fármacos e colocá-los à disposição da população, considerando-se mesmo os indicadores de aumento da demanda”, considerou.

Para a procuradora, o fato de Bolsonaro ter verbalizado “o apoio ao aumento da produção dos medicamentos como forma de controle da doença não se presta a amparar conclusão pela prática do crime de emprego irregular de verbas públicas”. “Para a consumação do delito é necessária a efetiva aplicação de verba previamente destinada a outro fim, o que não se verificou na espécie”, afirmou, ressaltando que não se verificou dolo dos agentes políticos.

Ao longo da pandemia da Covid-19, o presidente defendeu o uso dos medicamentos que se provaram ineficazes contra a doença, como cloroquina e ivermectina. A questão rendeu amplas discussões na CPI, que identificou, por exemplo, o aumento da produção de cloroquina em laboratórios do Exército.

Prevaricação

O processo relativo ao crime de prevaricação é contra Bolsonaro, Pazuello, Elcio Franco e Queiroga. A procuradora-geral em exercício afirmou que “não há indícios mínimos para se afirmar que os indiciados pela CPI tenham incorrido em qualquer prática delitiva no contexto em questão”.

“Conforme se depreende das manifestações do Ministério da Saúde, do Tribunal de Contas da União e da Controladoria-Geral da União (CGU), não foram comprovadas quaisquer ilicitudes na contratação da vacina Covaxin”, disse, afirmando que não há indícios de omissão de Pazuello, Elcio Franco, Queiroga e do ministro da CGU, Wagner do Rosário, “no acompanhamento e apuração de eventuais irregularidades no procedimento de contratação com a Precisa Comercialização de Medicamentos Ltda”.

O caso relativo à vacina Covaxin e à empresa Precisa Medicamentos pautou um capítulo importante da CPI. No caso da vacina, as denúncias tiveram início com o servidor do Ministério da Saúde Luis Ricardo Miranda e o irmão dele, o deputado federal Luis Claudio Miranda (Republicanos-DF). O servidor disse ter sido pressionado para agilizar a importação do imunizante, apesar de diversos problemas na documentação.

Uma das questões apontadas por ele era a previsão de pagamento antecipado de US$ 45 milhões para uma terceira empresa não citada no contrato, a Madison Biotech, sediada em Singapura. Já a Precisa é uma empresa brasileira que fechou um contrato com o Ministério da Saúde de R$ 1,6 bilhão para a compra de 20 milhões de doses da vacina indiana produzida pelo laboratório Bharat Biotech. O contrato acabou cancelado em meio às apurações da CPI.

PGR pede arquivamento de mais duas ações

A PGR também pediu o arquivamento de uma ação contra o líder do governo na Câmara, Ricardo Barros (PP-PR), por formação de organização criminosa. O deputado se tornou alvo da comissão por ter relação com pessoas investigadas pela CPI e depois que o deputado Luis Miranda disse aos senadores que, ao denunciar suspeitas envolvendo aquisição da Covaxin a Bolsonaro, o chefe do Executivo disse que a questão parecia ser “rolo” do líder do governo.

Barros se tornou alvo de quebra de sigilos fiscais e bancários por parte da CPI, assim como algumas das empresas dele. Em setembro do ano passado, o R7 revelou um relatório do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) apontando incompatibilidade de movimentações avaliadas com a capacidade declarada em uma conta do deputado.

O relatório final da CPI ressalta que as empresas de Barros tiveram “comportamento operacional atípico”. Ao defender o arquivamento da ação, Lindôra Araújo afirmou que “não há indícios mínimos para se afirmar que o representado Ricardo Barros promova, constitua, financie ou integre organização criminosa”. “Não há sequer indícios de verossimilhança do ato criminoso imputado ao requerente, subsistindo tão somente uma hipótese criminal sustentada no relatório final da comissão”, pontuou.

A procuradora explica que em relação aos outros citados no relatório da CPI, entre empresários e servidores do Ministério da Saúde, como não detêm foro por prerrogativa de função o processo deve ser declinado à Justiça competente para prosseguimento das apurações.

Outro arquivamento solicitado pelo órgão é de uma acusação feita pela comissão contra o ministro-Chefe da Controladoria-Geral da União Wagner de Campos Rosário. Ele é acusado de “retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal”.

De acordo com o relatório da CPI, Wagner ignorou denúncias de irregularidades anteriores com a Precisa Medicamentos e permitiu a assinatura do contrato de compra das vacinas. No entanto, a PGR entende que os depoimentos e provas apresentadas contra ele não são suficientes para justificar a apresentação de denúncia.

FONTE R7



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