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segunda-feira 29 abril 2024
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PGR avalia, em parecer ao STF, que Bolsonaro não atrapalhou combate à Covid-19

Associação de vítimas da doença reclamou à Suprema Corte da atuação do presidente na pandemia; órgão máximo do MPF entende não haver crimes

Foto: José Cruz / Agência Brasil
A Procuradoria-Geral da República (PGR) afirmou nesta terça-feira ao Supremo Tribunal Federal (STF) que o presidente Jair Bolsonaro (PL) não dificultou o enfrentamento da pandemia da Covid-19.

A manifestação se deu em resposta a uma ação apresentada ao STF pela Associação de Vítimas e Familiares de Vítimas da Covid-19, que acusa o presidente de uma série de crimes relacionados à crise sanitária, como epidemia com resultado de morte, charlatanismo, emprego irregular de verbas públicas e prevaricação.

A associação sustenta, por exemplo, que Bolsonaro atrapalhou a campanha de vacinação contra a Covid-19 e investiu na produção de medicamentos sem eficácia contra a doença. Segundo a PGR, no entanto, não há nenhuma prova contra o presidente.

“Conquanto o querelante alegue que o chefe de governo nacional levou a efeito sabotagem para dificultar acesso da população aos meios destinados ao combate da pandemia, inclusive insumos essenciais à vacinação, empregando recursos da saúde pública em medicamentos e procedimentos clínicos sem evidência científica, por preço superfaturado e em desacordo com princípios que regem a boa Administração Pública, não há indícios mínimos de que o Presidente da República subtraiu/ocultou/inutilizou/impediu/obstaculizou meio de combate ao perigo resultante do coronavírus”, disse a PGR.

Além disso, o órgão destacou que a imunização da população brasileira contra a Covid-19 se tornou uma das melhores em todo o mundo. “Foi difundida em larga escala, com níveis de aplicação entre os maiores registrados, a ponto de atualmente seu estoque viabilizar a aplicação em hospitais particulares e praticamente inexistirem as restrições vistas no auge da pandemia”, pontuou o órgão máximo do Ministério Público Federal.

“Nada afirmado pela querelante aponta que o presidente da República intencionalmente apoderou-se de material de salvamento, nem tampouco que as escondeu ou ordenou o sumiço das injeções, nem que deliberadamente tornou imprestáveis tais vacinas”, acrescentou.

As declarações da PGR foram assinadas pela vice-procuradora-geral da República, Lindôra Maria Araújo. Ela pediu ao STF que arquive a ação apresentada pela associação. Lindôra disse que muitos crimes imputados a Bolsonaro são semelhantes aos apontados pela CPI da Pandemia e lembrou que a PGR já se manifestou de forma contrária às acusações.

“Veda-se o duplo processamento pelo mesmo fato. Prosseguir no processamento da presente petição caracteriza flagrante violação ao citado princípio do ne bis in idem, conhecido no direito norte-americano como double jeopardy, que, segundo a doutrina, ‘impede que alguém seja processado duas vezes pela mesma imputação’.

Em outras palavras, impede-se a persecução criminal múltipla, sob pena de verdadeira desobediência ao princípio da dignidade da pessoa humana”, concluiu.

FONTE R7



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