O Ministério Público Federal (MPF) em Passo Fundo (RS) obteve a condenação, em obrigações de fazer, de não fazer e de pagar, do cacique da Terra Indígena (TI) Nonoai, José Orestes do Nascimento, do seu filho e do ex-prefeito do Município de Gramado dos Loureiros, Erpone Nascimento, e do indígena José Carlos Gabriel, ex-servidor da Funai, por promoverem arrendamento de terras indígenas a pessoas não indígenas.
Conforme o Ministério Público os condenados constituíram uma cooperativa de fachada, por meio da qual implementaram um Plano de Gestão, elaborado por José Carlos Gabriel, segundo o qual a entidade intermediaria o arrendamento de 5 mil hectares de terras, na forma de “parceria agrícola”, que, na verdade, se tratava de arrendamento.
Referido modelo de negócio jurídico previa que o arrendatário pagaria à cooperativa 4% de toda colheita de grãos realizada na Terra Indígena, o que equivale a duas sacas de soja por hectare, valores esses que, segundo o Plano de Gestão, seriam aplicados na aquisição de maquinários e de equipamentos agrícolas, o que, em alguns anos, habilitaria a comunidade a explorar de forma independente a área, ou seja, sem a intermediação do colono.
Ocorre, contudo, que além de ser proibida a disposição de terras indígenas a terceiros não indígenas, seja a que título for (arrendamentos ou parcerias agrícolas), a lideranças se apropriou, com a exploração de 5 mil hectares de área agricultável, entre os anos de 2011 a 2018, de mais de R$ 4 milhões.
Além disso, José Carlos Gabriel se apropriou de valores, correspondentes a meia saca de soja por hectare, cobrados por supostos serviços de assessoria prestados aos arrendatários, causando um dano à comunidade de mais de R$ 500 mil.
A partir destas condutas ilícitas, a Justiça Federal condenou José Orestes do Nascimento, Erpone Nascimento e José Carlos Gabriel a indenizar a comunidade indígena em R$ 4.146.562,40, por terem se apropriado dos valores cobrados pelo arrendamento (2 sacas de soja/ha), além de José Carlos Gabriel estar obrigado a indenizar a comunidade em mais R$ 547.153,00, por ter se apropriado dos valores correspondes a meia saca de soja/ha, cobrados pelos seus supostos serviços de assessoria.
Os réus ainda foram condenados à obrigação de fazer consistente em cessar imediatamente as práticas que configurem arrendamento de áreas da Terra Indígena Nonoai, a qualquer título, em especial sob a alcunha de “parceria”, “prestação de serviços”, “plano de gestão territorial” ou “assistência técnica” e à obrigação de se abster de realizar negócios jurídicos que tenham por escopo a disposição de terras indígenas.
Conforme a condenação a quantia ressarcida será utilizada pela Funai na implementação de projetos produtivos no interior da Terra Indígena Nonoai. Os bens dos demandados estão indisponíveis para assegurar o cumprimento das obrigações de pagar a que foram condenados.
Fonte: Ministério Público Federal