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segunda-feira 16 setembro 2024
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Entenda a decisão de Toffoli que gerou prisão de réus condenados no caso Kiss

Entenda a decisão de Toffoli que gerou prisão de réus condenados no caso Kiss
Magistrado entendeu que alegações das defesa não foram apresentadas no momento processual correto
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| Foto: Mauro Schaefer / CP Memória

Entenda a decisão de Toffoli que gerou prisão de réus condenados no caso da boate Kiss

A partir disso, Luciano Bonilha, Elissandro Spohr, Marcelo de Jesus dos Santos e Mauro Hoffmann voltaram a ser presos no final da noite dessa segunda-feira. Uma questão técnica motivou a determinação de Toffoli.Em sua decisão, o magistrado considerou que as nulidades apontadas pelos advogados e acolhidas pelo Tribunal de Justiça e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) não foram apresentadas no momento processual correto.

Segundo Toffoli, no entendimento do STF, durante o procedimento do júri, as alegações devem ser apresentadas de maneira imediata, na própria sessão de julgamento, conforme o Código de Processo Penal (CPP). Para Toffoli, isso não aconteceu.

Entre as questões levantadas pelos advogados dos réus estavam a inobservância da sistemática legal no sorteios dos jurados, a realização de uma reunião reservada entre o juiz presidente do Tribunal do Júri e os jurados e o formato das perguntas a serem respondidas por eles.

Conforme Toffoli, as decisões anteriores sobre a questão violaram o preceito constitucional da soberania das decisões do Tribunal do Júri ao reconhecerem nulidades inexistentes e apresentadas fora do momento processual correto.

A decisão determina, ainda, que o TJ-RS prossiga o julgamento das demais questões levantadas nos recursos de apelação dos réus.

O incêndio na Boate Kiss, em Santa Maria (RS), ocorreu em janeiro de 2013 durante o show da banda Gurizada Fandangueira e causou a morte de 242 pessoas, deixando outras 636 feridas. Em dezembro de 2021, o Tribunal do Júri condenou dois sócios da boate e dois integrantes da banda a penas que variam de 18 a 22 anos de prisão.

– Leia a íntegra da decisão

Com a decisão, voltaram a valer as condenações dos ex-sócios da boate Elissandro Spohr (22 anos e seis meses de prisão) e Mauro Hoffmann (19 anos e seis meses), além do vocalista da banda Gurizada Fandangueira, Marcelo de Jesus dos Santos, e o produtor musical Luciano Bonilha. Ambos foram condenados a 18 anos de prisão.

Habeas negado

Um pedido de habeas corpus da defesa de Mauro Hoffmann foi negado no final da noite dessa segunda-feira. A decisão foi do desembargador José Luiz John dos Santos, da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

O pedido foi feito após o STF restabelecer a decisão condenatória de 2021. De acordo com o magistrado, “como se denota da decisão do Ministro Dias Toffoli, foi determinado, nos termos do art. 492, I, ‘e”, do Código de Processo Penal, o imediato recolhimento dos réus à prisão, servindo a decisão como mandado. Sendo assim, a rigor, partindo a ordem de prisão do em. Ministro Dias Toffoli, o presente HC
sequer mereceria ser conhecido no âmbito desta Corte Estadual”.

O desembargador explica que, a partir de agora, o mérito será analisado pela desembargadora relatora, Rosane Wanner da Silva Bordasch.

Correio do Povo




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