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quinta-feira 21 novembro 2024
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AL-RS aprova PEC do governo Leite que altera previdência e gratificações de servidores

Foto: Celso Bender / AL-RS / Divulgação CP

Teste de fogo do pacote do Piratini teve 35 votos favoráveis e 16 contrários em primeiro turno

A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul aprovou, na noite desta terça-feira em primeiro turno, a PEC 285/2019, que altera artigos da Constituição Estadual referentes à questão previdenciária, aos adicionais e gratificações aos servidores, ao abono-família e licença para mandato classista. A proposta teve 35 votos favoráveis e 16 contrários, dois a mais do que o necessário para a aprovação. A matéria ainda vai ter de passar por votação em segundo turno.

O governador, Eduardo Leite, pronunciou-se sobre a aprovação, logo após os votos contabilizados. “São mudanças necessárias para estancarmos o crescimento de despesas e garantirmos que o governo possa reduzir impostos no futuro. O déficit da previdência, de R$ 12 bi por ano, obriga o governo a cobrar mais do cidadão em impostos. É essa realidade que vamos mudar com a reforma”, relatou.

As mudanças propostas na PEC alteram nada menos do que 10 artigos da Constituição estadual, mexem em vantagens e também no sistema previdenciário. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 285 prevê mudanças nos artigos 27, 29, 31, 33, 38, 39, 40, 41, 46 e 47 da Constituição Estadual. Na Carta, o regramento referente a servidores abrange dos artigos 29 a 48, sendo que o 46, o 47 e o 48 tratam especificamente dos militares. Para parte dos artigos, há mais de uma alteração prevista, para pontos diferentes. A nova redação estabelece modificações acentuadas na sistemática da folha de pagamento do Estado e atinge diretamente remunerações, licenças, promoções, gratificações, abonos, adicionais, incorporações e, ainda, uma série de itens referentes à previdência.

A PEC possui, ao todo, oito artigos. O 1º é o que introduz as novas redações na Carta. E, do 2º ao 6º, e no 8º, é que são estabelecidas as mudanças significativas nas vantagens e na previdência. O Artigo 2º, por exemplo, trata do tempo mínimo de serviço para a passagem de militares a inatividade. O 3º é o que extingue vantagens por tempo de serviço atribuídas a civis e militares, vedando sua reinstituição. O 4º é o que estabelece a civis e militares, ativos e inativos, e pensionistas (exceto àqueles cuja remuneração seja fixada por meio de subsídio), uma polêmica parcela autônoma, de natureza transitória, “em valor equivalente ao total das vantagens de tempo de serviço a que faziam jus” na data da promulgação da emenda, e sobre a qual o governo admite negociação em função do embate existente com parte dos aliados. O Artigo 5º é o que determina que acréscimos pecuniários “não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores.” O 6º atinge funções de confiança e cargos em comissão. O 8º revoga parte do Artigo 33 (também sobre gratificações e adicionais) e parte do 46 (sobre adicional de insalubridade a bombeiros).

Duas emendas foram apresentadas à PEC: uma do deputado Gilberto Capoani (MDB) e outros 18 parlamentares, posteriormente retirada pelo líder da bancada, deputado Fábio Branco (MDB); e uma do líder do governo, deputado Frederico Antunes (PP), e mais 32 parlamentares. Frederico também apresentou um requerimento de preferência para a votação da emenda 2 e do texto da proposição, que ficou prejudicado com a retirada da primeira emenda. A emenda do líder do governo recebeu 38 votos favoráveis e 14 votos contrários.

Correio do Povo




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