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sexta-feira 22 novembro 2024
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Trabalhadores de mais 25 municípios do RS podem realizar o Saque Calamidade

Trabalhadores de mais 25 municípios do RS podem realizar o Saque Calamidade

Ao todo, moradores de 437 municípios pode sacar seu FGTS nesta modalidade

Valor é liberado após a decretação de situação de emergência ou estado de calamidade pública, por meio de decreto, do governo do Distrito Federal, município ou estado

| Foto: Felipe Faleiro

Valor é liberado após a decretação de situação de emergência ou estado de calamidade pública, por meio de decreto, do governo do Distrito Federal, município ou estado Subiu para 437 o número de municípios do Rio Grande do Sul onde os trabalhadores têm direito a solicitação de saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) na modalidade Calamidade. Outros 25 municípios entram na lista de cidades habilitadas a partir desta sexta-feira,7. A liberação, decorrente das enchentes nas cidades, pode ser solicitada à CAIXA por meio do Aplicativo FGTS.Foram incluídos os municípios de Arroio do Padre, Bossoroca, Caibaté, Cambará do Sul, Capão do Cipó, Caraá, Chuvisca, Coronel Barros, Dom Pedrito, Entre-Ijuís, Esperança do Sul, Guarani das Missões, Hulha Negra, Itacurubi, Jacutinga, Mato Queimado, Morrinhos do Sul, Morro Redondo, Pejuçara, Quatro Irmãos, São José dos Ausentes, São Luiz Gonzaga, Terra de Areia, Três de Maio e Turuçu. Veja a lista completa de municípios.O Saque Calamidade permite ao trabalhador sacar até R$ 6.220,00 de cada conta de sua titularidade no FGTS, limitado ao saldo disponível, por motivo de necessidade pessoal, urgente e grave em caso de desastre natural (alagamentos, deslizamentos de terra, fortes chuvas etc.) que tenha atingido sua residência, após declaração oficial da Defesa Civil de seu município.O saque pode ser liberado para cada evento caracterizado como desastre natural, respeitado o intervalo mínimo de 12 meses entre um saque e outro. Conforme Decreto 12.016 de 07/05/2024 há dispensa no intervalo entre os saques para os municípios do Rio Grande do Sul que foram atingidos pela calamidade de Maio de 2024.

O valor é liberado após a decretação de situação de emergência ou estado de calamidade pública, por meio de decreto, do governo do Distrito Federal, município ou estado. O decreto deve ter sido publicado há no máximo 30 dias depois do primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência do desastre natural reconhecido, por meio de portaria do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.

Correio do Povo




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