Texto aprovado inclui fim da cobrança por bagagem despachada
O plenário do Senado aprovou hoje a Medida Provisória 863/18, que autoriza as empresas de aviação com sede no Brasil a terem participação ilimitada de capital estrangeiro. Com isso, deixa de existir o limite de 20% de capital estrangeiro nas aéreas nacionais. A matéria segue para sanção presidencial.
A proposta de condicionar, por um mínimo de dois anos, 5% dos voos em rotas regionais, ficou de fora da MP. Os deputados também rejeitaram uma emenda que previa a operação de voos internacionais por tripulantes brasileiros, ressalvada a possibilidade de no máximo 1/3 de comissários estrangeiros.
As duas emendas rejeitadas pelos deputados devem ser incorporadas ao conteúdo do Projeto de Lei (PL) 2.724/2015, aprovado no mês passado na Câmara. O PL permite ao capital estrangeiro controlar empresas aéreas com sede no País, reformula regulamentos do setor de turismo e aguarda votação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado.
Investimentos no setor aéreo
A MP aprovada hoje altera o Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7565/86) ao modificar as condições para outorga de concessão para exploração de serviços de transporte aéreo regular e não regular. Ao ser editada ainda pelo ex-presidente Michel Temer, o governo ressaltou que o limite de até 20% de participação de capital estrangeiro fazia com que o Brasil fosse um dos países mais fechados a investimentos do setor aéreo.
Ao editar a MP, o governo argumentou que o dispositivo visava estimular aspectos como o aumento da competição e a desconcentração do mercado doméstico, o aumento da quantidade de cidades e rotas atendidas pelo transporte aéreo regular e a redução do preço médio das passagens.
Correio do Povo