Departamento Municipal do Meio Ambiente faz alerta à comunidade sarandiense!
Em razão de frequentes questionamentos relativos às distâncias que devem ser respeitadas para novas edificações próximas às galerias, informamos que o Departamento de Meio Ambiente recebeu Recomendação do Ministério Público, no ano de 2015, no sentido de NÃO permitir construções a uma distância menor de 15 metros para áreas não edificantes, no caso da galeria, em áreas já consolidadas. E em 30 metros para cursos de água.
Estamos publicando na íntegra esta recomendação a título de informação e para evitar eventuais prejuízos em relação a projetos que possam prever edificações em áreas não permitidas.
Confiram as recomendações do Ministério Público.