Começou a ser debatido na Câmara Municipal projeto de lei que autoriza o município avalizar como participante e garantidor a operação de crédito a ser firmada pelo consórcio intermunicipal de cooperação em gestão pública CONIGEPU junto ao BRDE – Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul.
O PLM Nº 040/2022, deu entrada na Câmara Municipal na última segunda-feira,09 de maio, para ser analisado e discutido pelos vereadores. O referido projeto é de autoria do governo municipal, qual solicita autorização dos parlamentares, para o município de Sarandi avalizar o financiamento para o CONIGEPU ( Consórcio Intermunicipal de Cooperação em Gestão Pública), com sede na linha colônia nova, município de Trindade do Sul, junto ao BRDE – Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul, no valor de até R$ 5 milhões de reais, destinados à AQUISIÇÃO DE USINA DE RECICLAGEM, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000. Como é de amplo conhecimento, o nosso município é integrante do CONIGEPU, e segundo os dados do último ano, destinou ao consórcio o montante de 4.235.130 KG, representando cerca de 36% do total de material entregue.
Aos cofres da municipalidade a quantidade de RSU entregue no último ano representou cerca de R$ 731.898,56(setecentos e trinta e um mil, oitocentos e noventa e oito reais e cinquenta e seis centavos). Com vistas a mitigar os custos pelos municípios a título de destinação de RSU ao CONIGEPU, é que o consórcio buscou tecnologias para processamento dos resíduos sólidos urbanos, sendo que o custo estimado para sua implantação do novo sistema é de R$ 6 milhões de reais. Ficou decido em assembleia do CONIGEPU registrada sob o Ata de n° 004/2022, realizada no Município de Ronda Alta no dia 21.03.2022, que a aquisição da pretendida tecnologia para processamento dos resíduos sólidos urbanos seria viabilizada através d Financiamento.
Após pesquisa de bancos oficias, o BRDE – Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul, foi o que apresentou melhor taxa de juros e viabilidade jurídica para financiar consórcio público, pois o juro anual é de 6,5% ao ano mais variação do EURO e 15 (quinze) anos para pagamento, pois o dinheiro vem do Banco Mundial da França. Tendo em vista que o investimento gira em torno de R$ 6 milhões de reais, bem como o período eleitoral que se avizinha, por questões de agilidade na contratação, o BRDE orientou que se fizesse o financiamento de R$ 5 milhões de reais, e os municípios aportassem através do rateio já existente, os outros R$ 1milhão de reais faltantes.
Assim, o consórcio financiará R$ 5 milhões, dos quais o município será Avalista junto ao BRDE da respectiva cota parte de R$ 2 milhões de reais, de acordo com os rateios aprovados em Assembleia da CONIGEPU. Sendo que cabe ressaltar que esse equipamento é um investimento, sendo que a nossa municipalidade é apenas fiadora de uma pequena parte, pois apenas se o Consórcio não pagar o munícipio irá fazer o pagamento da parcela. Diante do exposto, encaminhamos o presente projeto à Câmara Municipal de Vereadores, e pedimos que o mesmo seja apreciado e aprovado pelos Senhores Vereadores em regime de urgência, nos termos do Art. 32 da Lei Orgânica do Município, tendo em vista a relevância da matéria e os eventuais prazos que possa ter o CONIGEPU para vencer as exigências burocráticas e a própria necessidade de poder contar com a nova tecnologia para processamento dos resíduos sólidos urbanos, e dos benefícios que isso trará.
Este projeto já está em análise no setor jurídico, posteriormente seguirá aos integrantes das comissões que da mesma forma, analisarão e emitirão os pareceres favoráveis ou não ao prosseguimento do projeto na casa de leis. Após as análises, e estando apto o projeto poderá constar na pauta da ordem do dia das próximas sessões, acompanhe o resultado das importantíssimas análises e votações pelos edis.
Outro projeto que deu entrada na Câmara Municipal foi o projeto de lei municipal nº037/2022, que carece da autoriza dos vereadores para a contratação emergencial de profissionais para atuarem no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU, e dá outras providências.
Também está em tramitação, o projeto de lei municipal nº 039/2022, Declara Zona Urbana, autoriza a aquisição do imóvel que descreve. O projeto solicita a autorização dos vereadores para que o Município possa adquirir mais uma área de terras com vistas aos importantes projetos habitacionais que a Administração, através da Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária, pretende executar em favor da população. A aquisição dessa área, que está inserida dentro da região do Bairro Vicentinos, é considerada pela Administração como estratégica dentro do atual planejamento habitacional urbano. É mais um grande investimento que se faz e mais um passo importante que se dá para alcançar-se uma solução definitiva para o problema do déficit habitacional aqui existente, e que é muito ressentido por uma parcela significativa da população.
Também tramita nas comissões o projeto de lei de origem do legislativo nº037/2022, de denominação, tendo por finalidade, prestar uma singela homenagem aos amigos e familiares de Pedro Henrique Ribeiro Tolfo, que faleceu tragicamente em um acidente de trânsito no dia 05 de julho de 2021, quando tinha apenas 17 anos. A quadra de grama sintética de futebol cinco, localizada na praça das mães do loteamento Tolotti de Sarandi, passará a ser denominada “Quadra Pedro Henrique Ribeiro Tolfo. A proposição é dos vereadores Airton Ortiz, Dalmir Nunes, Marcelo Barbosa, Jairo Antônio Corso da bancada do PDT, Alemão Azeredo (PP) e Pablo Mari (União Brasil).
Ainda em meio a sessão, foi apresentado ao plenário uma emenda modificativa e aditiva ao projeto de lei municipal nº 032, que altera dispositivo da lei municipal nº 4104/2011, que institui o sistema de cultura do município de Sarandi. Em sua justificativa, em análise ao projeto de lei municipal nº 032 de 14 de abril de 2022, verifica-se que a composição de 12 membros prevista no Projeto de Lei não está em consonância com o que prevê o artigo 70 da Lei Orgânica Municipal: Art. 70 Os Conselhos Municipais são compostos por número ímpar de membros, observando quando for o caso, a representação da administração, das entidades públicas, associativas, classistas e dos contribuintes. Assim, considerando o disposto na lei orgânica, bem como, o parecer do procurador jurídico apresenta-se a presente emenda modificativa e aditiva a fim de acrescentar um representante no CMPC para que a composição final seja de 13 membros.
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Por: Lori Vargas de Oliveira
Assessoria Comunicações
Câmara Municipal Sarandi-RS