Pela tarde do dia 09 de Março, a patrulha da Brigada Militar foi solicitada a comparecer em uma residência na Rua da Pedreira, Vicentinos; haja vista que um casal havia entrado em desentendimentos particulares; o autor não mais sem encontrava quando da chegada da patrulha, sendo a vítima devidamente orientada a efetuar registro do fato na delegacia de polícia civil, haja vista que o autor estava descumprindo determinações judiciais de medidas protetivas.
Na mesma data por volta das 20h40, a patrulha da Brigada Militar deslocou até uma residência na Rua José Signor, Santa Catarina; onde um casal havia entrado em desentendimentos; ambas as partes foram devidamente orientadas de como proceder a fim de buscar seus direitos.
No dia 10 de Março, aproximadamente 16h15, a patrulha da Brigada Militar compareceu na Rua Rafael Gracioli, Loteamento Sassi; onde moradores daquela localidade realizavam uma manifestação, segundo eles, em repúdio às más condições daquela via, a qual é a única de entrada e saída do loteamento; a via era obstruída por certo período e liberada por alguns minutos; tudo transcorreu de forma ordeira e pacífica.
No mesmo dia, por volta das 17h20, a patrulha da Brigada Militar foi acionada e deslocou até a Rua Pietro Cescon; onde uma residência foi arrombada e de seu interior furtado diversos pertences da família; foram efetuadas buscas mas sem êxito; a vítima fez a relação do material furtado e efetuou o registro na polícia civil.
Em 15 de Março, aproximadamente às 15h05; a patrulha da Brigada Militar recebeu a informação de que havia indivíduos tripulando um veículo Vectra, os quais estariam prestes a arremessar um pacote para dentro do pátio do regime fechado, no presídio de Sarandi; o veículo foi encontrado e abordado, sendo os indivíduos identificados, presos e conduzidos à delegacia de polícia civil para os procedimentos necessários; foi constatado com os agentes penitenciários que os autores haviam jogado um pacote contendo 03 garrafas de cachaça, 03 carregadores de aparelho celular e 02 serrinhas para ferro; o autor V.M.F. estava acompanhado de dois adolescentes; tripulavam o veículo GM/ Vectra GLS de placas GRM 1888, sendo que o condutor não possuía CNH (carteira nacional de habilitação) para conduzir o veículo, bem como o veículo estava com seu licenciamento anual vencido; foram confeccionados os autos de infração correspondentes, sendo o veículo recolhido ao guincho.
No dia 16 de Março, por volta das 14h25, a patrulha da Brigada Militar foi informada que indivíduos que tripulavam um veículo táxi, deslocavam até o presídio de Sarandi, a fim de arremessarem material para o pátio do regime fechado; durante as buscas foram revistados e identificados em um bar na Rua Barão do Rio Branco, Kenedy, indivíduos suspeitos sendo encontrado próximo dos mesmos uma sacola contando 02 garrafas de cachaça e 03 buchas de uma substancia branca assemelhada à cocaína; o material foi apreendido e remetido à polícia civil.
Na mesma data, em torno das 20h00, a patrulha da Brigada Militar foi solicitada a comparecer em uma residência na Vila Esperança, onde um homem encontrava-se caído ao chão e bastante lesionado; a equipe da SAMU conduziu a vítima ao hospital; já o autor foi identificado por testemunhas; o registro foi encaminhado à polícia civil.
Na data de 17 de Março, por volta das 17h50, a patrulha da Brigada Militar compareceu em uma residência na Rua Santa Lúcia, Santa Catarina; onde uma porta havia sido arrombada e de seu interior foi furtado 01 televisão 42” de marca AOC, 01 botijão de gás GLP, diversos outros objetos e comidas; a vítima fez o levantamento de todo material levado e registrou o fato na delegacia de polícia civil.
No mesmo dia, em torno das 19h45, a patrulha da Brigada Militar apoiou o efetivo dos bombeiros em um sinistro na Rua Otávio Ribeiro, Centro; a residência afetada teve grandes danos, porém ninguém saiu ferido.
Em 18 de Março, por volta das 04h30, a patrulha da Brigada Militar deslocou até um estabelecimento comercial na Rua Duque de Caxias, Vila Maria; o local havia sido arrombado e do interior furtado certa quantia em dinheiro; o registro foi efetuado pelo proprietário na delegacia de polícia civil.
No dia 19 de Março, aproximadamente às 20h30, a patrulha da Brigada Militar recebeu uma denúncia anônima dizendo que havia dois indivíduos tripulando uma motocicleta preta, estariam traficando drogas nos bairros Vicentinos e Ipiranga; após algumas buscas a motocicleta e dois adolescentes foram abordados no bairro Vicentinos; com estes foi encontrado em torno de 1,8 gramas de uma substância esverdeada assemelhada à maconha; os autores e o material foram encaminhados à polícia civil, para os procedimentos legais necessários.
No dia 20 de Março, por volta das 19h00, a patrulha da Brigada Militar atendeu um acidente de veículo com lesões corporais, o qual se deu na Rua Bortolo de Marco, Centro; envolveu o veículo GM/ Ônix de placas IYS 2038; bem como a motocicleta Honda/ C100 Biz de placa CQP 4726.
Na data de 22 de Março, por volta das 17h50, a patrulha da Brigada Militar deslocou até uma residência na Rua Augusto Bataion, Vicentinos; onde havia sido arrombada e de seu interior foi furtado 01 aparelho de som e diversas joias; a vítima fez o levantamento de todo material levado e registrou o fato na delegacia de polícia civil.
Na mesma data, em torno das 23h30, a patrulha da Brigada Militar recebeu a informação e constatou que na Avenida Expedicionário, Centro; o veículo VW/ Gol de placas IJF 9558, realizava perturbação do tranquilidade com som alto; foi procedido na autuação e confecção de Termo Circunstanciado para o veículo; também foi recolhido toda a aparelhagem do som automotivo além de confeccionado o auto de infração correspondente; o autor C.S. responderá perante à justiça por seus atos.
No dia 23 de Março, por volta das 11h14, a patrulha da Brigada Militar atendeu um acidente de veículo com lesões corporais, ocorrido na Rua Paulo Dall’Óglio, Centro; envolveu o veículo GM/ Vectra de placas IPV 0076; qual atropelou a vítima que atravessava a faixa de pedestre.
Neste dia, durante a tarde, ocorreu no pátio do presidio de Sarandi uma briga entre detentos de celas rivais, sendo que três detentos foram conduzidos ao hospital de Sarandi, porém, um devido à gravidade dos ferimentos acabou vindo ao óbito; a patrulha da Brigada Militar, juntamente com reforços e uma guarnição do POE de Carazinho, apoiou o efetivo da SUSEPE para a restauração da ordem naquele estabelecimento penal.
Na mesma data por volta das 20h40, a patrulha da Brigada Militar deslocou até uma residência na Vila Esperança; onde um casal havia entrado em desentendimentos; o autor não se encontrava no local quando da chegada da patrulha; a vítima foi encaminhada à casa de parentes e devidamente orientadas de como proceder a fim de buscar seus direitos.
Na data de 23 de Março, por volta das 11h15, a patrulha da Brigada Militar atendeu um acidente de veículo com lesões corporais, ocorrido na Avenida Expedicionário, Centro; envolveu o veículo Ford/ Cargo de placas IUS 0313; bem como a motocicleta Yamaha/ Crypton ED de placa IRC 5759.
Neste mesmo dia, aproximadamente às 13h00, a patrulha da Brigada Militar compareceu em uma escola estadual na Rua Barão do Rio Branco, Kenedy; onde ocorria um desentendimento entre duas alunas da escola e a mãe de uma delas; as partes foram encaminhadas à delegacia de polícia civil para os procedimentos legais cabíveis.
Durante a parte da noite, em torno das 20h30, a patrulha da Brigada Militar foi solicitada a comparecer no hospital de Sarandi, onde havia dado entrada um homem com ferimentos de arma de fogo; a vítima residente no bairro Vicentinos, acabou não resistindo aos ferimentos e venho a óbito; uma equipe da polícia civil esteve no local e assumiu a ocorrência.
Veículos autuados no período:——————————————
- GM/ Astra de placas HPR 7570: por estacionar ao lado de outro veículo, em fila dupla.
- CR/ Freelander de placas QIH 4040: por estacionar ao lado de outro veículo, em fila dupla.
- VW/ Parati de placas AJH 3139: por ultrapassar outro veículo pela direita.
- GM/ Corsa Super de placas IHA 3935: por ultrapassar outro veículo pela direita.
- VW/ Saveiro de placas IVX 5349: por deixar de dar preferência a pedestre que já encontrava-se atravessando pela faixa.
- Ford/ Fiesta de placas IVQ 8015: por deixar de dar preferência a pedestre que já encontrava-se atravessando pela faixa.
- VW/ Saveiro 1.6 de placas ITV 1624: por estacionar ao lado de outro veículo, em fila dupla; bem como ao condutor por deixar de utilizar o cinto de segurança.
- GM/ Vectra GLS de placas GRM 1888: pelo condutor dirigir o veículo sem ser devidamente habilitado; pelo veículo estar com seu licenciamento anual vencido; bem como ao proprietário do veículo, por permitir que pessoa não habilitada, conduzisse o veículo em via pública.
- GM/ Celta de placas INH 3005: pelo veículo estar com seu licenciamento anual vencido.
- Hyundai/ I30 de placas IYY 6996: por deixar de dar preferência ao pedestre quando este já estiver atravessando pela faixa de pedestre.
- GM/ Ônix de placas IYS 2038: pelo condutor recusar-se a submeter-se ao teste do etilômetro.
- Ford/ Focus de placas KAL 1377: pelo condutor dirigir o veículo sendo este de categoria diferente; bem como ao pelo veículo por estar com seu licenciamento anual vencido.
- VW/ Fox 1.0 de placas ELF 1041: pelo veículo estacionar em desacordo com a legislação de trânsito.
- GM/ Cruze de placas IWX 2268: pelo veículo estacionar em desacordo com a legislação de trânsito.
- GM/ S10 de placas LXV 1985: pelo condutor dirigir o veículo sem ser devidamente habilitado; bem como ao proprietário do veículo, por permitir que pessoa não habilitada, conduzisse o veículo em via pública.
- VW/ Gol 1.0 de placas DUF 6029: pelo condutor dirigir o veículo sem ser devidamente habilitado; pelo veículo estar com seu licenciamento anual vencido; bem como ao proprietário do veículo, por permitir que pessoa não habilitada, conduzisse o veículo em via pública.
- Honda/ CG 150 de placa IOR 1424: pelo condutor dirigir o veículo sem ser devidamente habilitado; bem como pelo veículo transitar pela contramão da direção da via pública.
- VW/ Gol de placas IJF 9558: Pelo veículo utilizar-se de aparelhagem de som acima do permitido pelo Contran.
- VW/ Gol de placas IFS 1960: pelo condutor dirigir o veículo sendo este de categoria diferente; bem como ao proprietário do veículo, por permitir que pessoa não habilitada, conduzisse o veículo em via pública.
- Honda/ Civic de placas DUH 7954: por estacionar ao lado de outro veículo, em fila dupla.
- Yamaha/ Crypton ED de placa IRC 5759: pelo veículo estar com seu licenciamento anual vencido.
Veículos recolhidos:
– GM/ Vectra GLS de placas GRM 1888.
– GM/ Celta de placas INH 3005.
– Ford/ Focus de placas KAL 1377.
– VW/ Gol 1.0 de placas DUF 6029.
– Yamaha/ Crypton ED de placa IRC 5759.
A BRIGADA MILITAR ORIENTA:
Envolveu-se em acidente de trânsito, não fuja: A Lei 9.503/97 (Código de trânsito brasileiro) reza em seu artigo 305, que: “Afastar-se o condutor do veículo do local de acidente, para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída”, traz uma penalização de detenção de seis meses a um ano, ou multa. Portanto, o condutor que se envolver em acidente de transito, não deve sair do local até que a situação seja resolvida, seja pelo acerto amigável entre as partes, ou um fato que resulte no registro de ocorrência policial.
Educação no trânsito, questão de civilidade: Ser educado e gentil não muda a quantidade de carros nas ruas, mas muda muito a qualidade do trânsito; usar do estresse e da irritabilidade só piora os momentos que passamos no trânsito em nosso dia a dia; é uma questão de educação. Porém, acima de gentileza e da educação, não podemos nos esquecer das questões que a lei julga como certas ou erradas; não seria necessária a lei ou melhor falando as multas, se todas pessoas fizessem sua parte, não estacionando por exemplo na vaga destinada a pessoa portadora de deficiência, na vaga de entrada e saída de veículos, em cima da faixa de pedestres, ao lado de outro veículo formando uma fila dupla, dando passagem aos pedestres na faixa de segurança, socorrendo a vítima que acabou de ser atropelada, dentre outros vários exemplos. Lembre-se, que é possível mudar a realidade do nosso trânsito, basta olhar para si mesmo e transformar pequenas atitudes no dia a dia, erradicando comportamentos que levem a situações de risco e prejudiquem os outros.
SANDRO JACOBI FERREIRA
1º Sgt – Setor de Comunicações 3ªCia