Por unanimidade, TSE cassa mandato de Deltan Dallagnol
Ministros entenderam que ex-procurador da Lava Jato pediu exoneração do cargo no Ministério Público para evitar ser julgado
Por unanimidade, o plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou nesta terça-feira o registro de candidatura do ex-procurador da Lava Jato Deltan Dallagnol (Podemos-PR).
Os ministros da Corte entenderam que Dallagnol pediu exoneração do cargo de procurador do Ministério Público para fugir de julgamento no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que tinha a prerrogativa de impedir ou não a candidatura dele às eleições do ano passado.
Assim, os ministros consideraram que o ex-procurador da Lava Jato “frustrou a aplicação da lei”.
O TSE vai comunicar a decisão imediatamente ao TRE-PR, segundo apurou o R7. Dallagnol vai ter de sair do cargo, mas ele pode recorrer ao TSE e até mesmo ao Supremo Tribunal Federal (STF).
O ex-procurador pode entrar com embargos na Corte Eleitoral (tipo de recurso para questionar alguma obscuridade) e com recurso extraordinário ou pedido de liminar no Supremo, para evitar a execução.
No lugar do ex-procurador, o suplente Luiz Carlos Hauly, segundo mais votado do partido, deve ficar com a vaga já a partir desta quarta, projeta o advogado eleitoral e constitucional Rodrigo Cyrineu.
Os ministros julgaram um recurso apresentado pela Federação Brasil Esperança, formada pelos partidos PT, PCdoB e PV, contra decisão da Justiça Eleitoral do Paraná que aprovou a candidatura de Dallagnol.
Deputado cita “vingança sem precedentes”
Após a decisão, Dallagnol afirmou que o “sentimento é de indignação com a vingança”. Na nota em que se posiciona, o ex-procurador sustenta que a decisão do TSE, “com uma única canetada”, calou “344.917 mil vozes paranaenses”.
Nas eleições do ano passado, ele teve a segunda maior votação da história do Paraná para o cargo.
Manobra
O relator, ministro Benedito Gonçalves, votou para cassar o mandato do parlamentar. Ele considerou que Dallagnol manobrou para evitar a aplicação da lei.
Segundo o relator, ao pedir exoneração do cargo, com propósito de frustrar a incidência da inelegibilidade, Dallagnol contribuiu para o arquivamento de todos os processos dos quais era alvo.
Na ação, os partidos contestaram a elegibilidade do ex-procurador. Argumentaram, por exemplo, que cabia o enquadramento de Dallagnol na Lei da Ficha Limpa por ele ter deixado a carreira de procurador da República com processos administrativos no CNMP ainda pendentes.
Citaram, ainda, a condenação do ex-procurador, pelo Tribunal de Contas da União (TCU), por gastos com diárias e passagens de outros procuradores da Operação Lava Jato – sentença que, após as eleições, em 6 de dezembro, a Justiça Federal do Paraná acabou anulando.
Confira a íntegra do posicionamento de Deltan Dallagnol:
“344.917 mil vozes paranaenses e de milhões de brasileiros foram caladas nesta noite [terça-feira (16)] com uma única canetada, ao arrepio da lei e da Justiça. Meu sentimento é de indignação com a vingança sem precedentes que está em curso no Brasil contra os agentes da lei que ousaram combater a corrupção. Mas nenhum obstáculo vai me impedir de continuar a lutar pelo meu propósito de vida de servir a Deus e ao povo brasileiro.”
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