PSL, Novo e Cidadania defendiam debater a proposta por mais tempo
O plenário da Câmara dos Deputados concluiu, nesta quarta-feira, a votação do Projeto de Lei 7.596/17, que define os crimes de abuso de autoridade. O texto engloba atos cometidos por servidores públicos e membros dos três Poderes da República, do Ministério Público, dos tribunais e conselhos de contas e das Forças Armadas.
Após o texto-base base ser aprovado em votação simbólica, os parlamentares rejeitaram todos os destaques ao texto, apresentado pelo relator Ricardo Barros (PP-PR). Como não houve alteração, a matéria segue para sanção presidencial
Aprovado no Senado em junho, o texto prevê a criação do crime de caixa 2, de compra de votos e o aumento de pena para o crime de corrupção, tornando a prática hedionda em algumas situações. Atualmente considerada crime eleitoral e não penal, com penalidade inferior à aplicada a outros crimes e passível de prescrição no prazo de um mandato, a prática de caixa 2 em campanha eleitoral pode, com a sanção da lei, ser tipificada como crime.
Pelo projeto, pode ser considerado abuso de autoridade obter provas por meios ilícitos; executar mandado de busca e apreensão em imóvel, mobilizando veículos, pessoal ou armamento de forma ostensiva, para expor o investigado a vexame; impedir encontro reservado entre um preso e o advogado; e decretar a condução coercitiva de testemunha ou investigado sem intimação prévia de comparecimento ao juízo.
No total, a proposta lista 37 ações que poderão ser consideradas abuso de autoridade, quando praticadas com a finalidade específica de prejudicar alguém ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro.
Os partidos PSL, Novo e Cidadania defendiam debater a proposta por mais tempo na Câmara e apresentaram, cada um, um destaque para ser debatido e votado em plenário. Com todos eles rejeitados, o texto não precisa retornar para o Senado.
Um dos destaques, apresentado pelo PSL, pretendia excluir dispositivo no qual são listados efeitos da condenação, como inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública por 1 a 5 anos e indenização por dano moral. Os deputados também rejeitaram um destaque do Podemos que queria excluir do texto o artigo que tipifica como abuso de autoridade o uso de algemas em preso quando não houver resistência à prisão ou ameaça de fuga.