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segunda-feira 20 maio 2024
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Pisar em Bandeira Nacional, configura contravenção

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Depois de a cantora Bebel Gilberto ter sambado e pisoteado na bandeira do Brasil durante um show na última semana, o jurista Ives Gandra Martins, professor emérito da Universidade Mackenzie, defendeu que o ato pode ser enquadrado como uma contravenção penal.
O ato ocorreu na terça (19), em uma apresentação da artista no estado americano da Califórnia.
Na ocasião, cerca de 500 pessoas acompanhavam a festa. Conforme imagens que foram divulgadas na internet, a filha de João Gilberto e Miúcha recebeu a bandeira de um fã que estava na plateia.
Ela caminhou um pouco, depois colocou o símbolo nacional debaixo dos pés, no chão, e sambou.
Em entrevista à CNN Brasil nesta última segunda (25), Ives Gandra declarou que a Constituição Federal considera a bandeira como o primeiro símbolo nacional, seguida do hino e dos selos.
Com isso, na visão dele, o desrespeito é visto como uma contravenção.
O especialista explicou que essa classificação passou a valer a partir de 1971. Até 1969, no entanto, o ato era considerado crime. “No passado, atingir a bandeira nacional constituía um crime.
Isso, hoje em dia, talvez se entenda como contravenção”, iniciou.
Para o professor, apesar de uma contravenção ter de ser analisada a nível estadual, cabe aos Três Poderes se manifestarem sobre o desrespeito da cantora a um dos símbolos da nação.
“Quem tem que preservar os símbolos nacionais são os Três Poderes. […]
Do ponto de vista exclusivamente penal, eu não vejo porque deixou de ser crime”, defendeu.
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