O Município de Sarandi notifica os senhores contribuintes, que os prazos para o pagamento do IMPOSTO PREDIAL TERRITORIAL URBANO, IPTU, e a TAXA DE COLETA DE LIXO referente ao ano de 2019 são os seguintes:
PARCELA ÚNICA:
COM DESCONTO DE 15% (QUINZE POR CENTO) até o dia 10 de março.
COM DESCONTO DE 10% (DEZ POR CENTO) até o dia 10 de abril.
Aos contribuintes que optarem por parcelar o pagamento do IPTU, as datas são as seguintes:
1ª Parcela – até o dia 10/05/2019;
2ª Parcela – até o dia 10/07/2019;
3ª Parcela – até o dia 10/09/2019;
4ª Parcela – até o dia 10/11/2019.
As guias do alvará 2019 podem ser emitidas eletronicamente, através do site da prefeitura de Sarandi. Da mesma forma, seguindo a modernização dos serviços público, as guias do IPTU e a TAXA DE COLETA DE LIXO, também podem ser emitidas dessa forma. Acesse (www.sarandi.rs.gov.br) e clique na primeira aba que aparece, denominada “Portal do Contribuinte”, após clique em “Emitir Guias de Débitos do Contribuinte”, preencha os dados e imprima as guias para pagamento.
Cabe salientar que será necessário obter o número de inscrição do contribuinte que é possível encontrar nos antigos carnês, logo a baixo do nome do Contribuinte. Em caso de dúvidas, entre em contato com o setor de tributação pelo número 54 33615622. Os impostos devem ser pagos nas agências Sicredi e Banrisul ou em conveniados com estas agências.
Entretanto, as guias continuarão a serem emitidas junto a Prefeitura para os contribuintes sem o acesso eletrônico ou com dificuldades de emissão.
Para que o contribuinte possa retirar sua guia de arrecadação na prefeitura, só é necessário apresentar o CPF e o número do contribuinte, que está em qualquer carne de anos anteriores.
Caro contribuinte, evite a cobrança judicial e colabore com o desenvolvimento de Sarandi. Tenha orgulho de morar numa cidade limpa, ordeira e bem organizada.
P.M.Sarandi – Joel De Brito