Conforme a advogada, a dívida é pessoal e só precisa arcar com ela quem a adquiriu
No Quadro Direitos do Consumidor de ontem, a advogada Gabriele Machado falou sobre como ficam as dívidas dos falecidos. Muitos ouvintes questionaram a necessidade da família em assumir os débitos. Conforme a advogada, a dívida é pessoal e só precisa arcar com ela quem a adquiriu, o seja, os herdeiros não possuem obrigação de pagar as dívidas da pessoa falecida e sim o patrimônio dela que será responsável pelo pagamento.
Os empréstimos consignados em folha são extintos em caso de falecimento e, assim, nem a herança, muito menos os herdeiros, respondem por esta dívida. Gabriele Machado alerta para a situação em que o familiar, muita vezes, é pressionado pelo credor e acaba, na tentativa de negociar, assumindo a dívida que não é sua.
De acordo com ela, nestes casos, a cobrança será feita a quem assumiu os débitos. Nos casos de financiamento, é importante verificar se no contrato não havia a previsão de um seguro por morte ou invalidez permanente, se houver, a seguradora será responsável pelo saldo da dívida.
Fonte Radio Uirapuru.