Pela primeira vez na história da Corte, a sessão plenária foi realizada por videoconferência, por causa das medidas contra o avanço do coronavírus
Os ministros Marco Aurélio, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber, Luiz Fux e Cármen Lúcia defenderam que prefeitos e governadores têm competência e podem regulamentar a quarentena. O julgamento ainda não terminou.
A decisão acolhe parcialmente um pedido do PDT contra trechos da Medida Provisória do governo federal que dá ao Planalto poder sobre restrições.
Editada na sexta-feira, a MP 926 dá poder de controle ao governo federal sobre as limitações impostas ao deslocamento intermunicipal e interestadual, como o fechamento de portos, rodovias ou aeroportos, quando afetarem serviços públicos e atividade essenciais.
Deputados da oposição decidiram solicitar à cúpula do Congresso Nacional a devolução da MP por entenderam que ela se sobrepôs a restrições ao transporte feitas por governadores, como o do Rio, Wilson Witzel (PSC), e o de São Paulo, João Doria (PSDB).
Correio do Povo