Muitos consumidores perguntam se possuem o direito de arrependimento ao comprar nas lojas físicas ou presenciais.
Como você já sabe a legislação protege o consumidor das compras por impulso no ambiente digital. Contudo, na compra nas lojas físicas é o próprio consumidor quem se dirige à loja e efetua a compra o que autoriza presumir que refletiu antes de comprar e teve contato direto com o produto.
Por esse motivo, não há previsão em lei do direito de arrependimento para compras nas lojas físicas.
Já em relação a forma de pagamento o estabelecimento comercial, ou empresa, que fornece serviço não pode se negar a receber pagamento do cliente em dinheiro, desde que seja a moeda local.
É o que garante o artigo 39, inciso IX do Código de Defesa do Consumidor (CDC).