Corsan: MPC recomenda manutenção de cautelar que impede assinatura de contrato de venda
Em paralelo, deputados reagem a pedido inédito do governo ao presidente do TCE
O procurador-geral do Ministério Público de Contas (MPC), Geraldo Da Camino, divulgou, no início da noite desta segunda-feira, um novo parecer sobre o processo que analisa a venda da Companhia Riograndense de Saneamento (Corsan).
Nele, Da Camino recomenda que o Tribunal de Contas do Estado (TCE) mantenha a medida cautelar que emperra a assinatura do contrato até a análise final dos detalhes do negócio, a cargo da conselheira-substituta Ana Moraes.
O leilão ocorreu em dezembro do ano passado, mas o governo ainda não conseguiu repassar o controle da Corsan ao consórcio Aegea, que arrematou a estatal.
“A opinião externada foi no sentido de manutenção da medida cautelar em vigor, que foi expedida em dezembro pela conselheira relatora [Ana Moraes], porque o nosso entendimento é de que seus fundamentos se mantêm, especialmente aqueles relativos ao valuation, a precificação da companhia, em decorrência da necessidade de aprofundamento de análise dos dados que embasaram essa avaliação, principalmente, aqueles que dizem respeito à cobertura de esgoto atual e, portanto, ao montante de investimentos necessários para atingir a cobertura prevista no Marco Legal do Saneamento”, explicou Da Camino, em declarações à Rádio Guaíba.
Em paralelo, os deputados Jeferson Fernandes e Miguel Rossetto, ambos do PT, reuniram-se, também nesta segunda-feira, com o presidente do TCE, Alexandre Postal. No encontro, os parlamentares solicitaram a derrubada do sigilo que pesa sobre o processo, e que o presidente não ceda à pressão do governo, que visa derrubar a cautelar em vigor.
Na semana passada, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) enviou ofício à Corte requerendo ao presidente a suspensão da medida, de forma monocrática, em um movimento considerado inédito.
Em entrevista à Rádio Guaíba, o presidente da Corte ponderou que não cabe a ele, e sim à relatora decidir sobre a manutenção ou não do sigilo. “Quem pode tirar ou colocar sigilo é o relator. Isso é regra”, salienta. Postal também informou que os parlamentares da Comissão de Economia da Assembleia já receberam o processo, com acesso liberado a titulares e suplentes que desejarem.
Sobre o pedido do governo para levantar a cautelar, Postal reforça ser inédito. “Isso é um ineditismo no Tribunal de Contas. Em 88 anos, nunca houve um pedido da PGE com relação a levantar uma cautelar… [um pedido] ao presidente da Casa”, revela.
O conselheiro explica que, por essa razão, pediu um estudo à equipe jurídica e espera receber o resultado entre esta terça e a quarta. “São duas coisas distintas: uma é se posso tomar a decisão. Segundo, havendo essa possibilidade, vou me deter no mérito da questão”, explica.
Postal finaliza dizendo que prioriza a análise desse expediente em razão da natureza do pedido e da urgência que o tema requer.
Entenda o motivo do sigilo do processo
Conforme o TCE, o sigilo não visa esconder nada e, sim, preservar o processo. Ele costuma ser adotado na maioria dos casos que envolvem venda e concessão, quando se trata de matéria específica sobre a avaliação do bem.
No caso da Corsan, o sigilo do processo se mantém desde 2021. Caso o Tribunal barre, em definitivo, a assinatura do contrato e o governo decida fazer uma nova licitação, a divulgação das informações referentes ao negócio firmado com a Aegea podem, de alguma maneira, interferir nesse futuro procedimento, trazendo vantagem ou desvantagem às partes.
A conselheira Ana Moraes vem preferindo, nos últimos meses, não se manifestar à imprensa.
*Com informações da colunista e apresentadora Taline Oppitz/Correio do Povo e da repórter Nádia Martins/Rádio Guaíba