Até abril de 2019, o Disque 100 recebeu mais de 4 mil denúncias de abuso infantil em todo o Brasil
Isso se dá por inúmeros fatores como, por exemplo, pelo preconceito e pelo silêncio das vítimas (que às vezes não entendem o que está acontecendo com elas) e pela “vergonha” e falta de informação sobre o assunto de familiares.
Segundo o estudo da Rainn, a maior organização social contra a violência sexual dos Estados Unidos, 93% dos casos acontecem quando o agressor é próximo e tem “poder” sobre a vítima, como pais, primos, tios, avôs, vizinhos e professores.
Tipos de abuso infantil
É importante lembrar que abuso sexual, violência sexual e pedofilia são coisas distintas. Segundo o Programa Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual Contra Crianças e Adolescentes:
- Pedofilia: Consta na Classificação Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID) e diz respeito aos transtornos de personalidade causados pela preferência sexual por crianças e adolescentes. O pedófilo não necessariamente pratica o ato de abusar sexualmente de meninos ou meninas. O Código Penal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) não preveem redução de pena ou da gravidade do delito se for comprovado que o abusador é pedófilo.
- Violência Sexual: A violência sexual praticada contra crianças e adolescentes é uma violação dos direitos sexuais porque abusa e/ou explora do corpo e da sexualidade de garotas e garotos. Ela pode ocorrer de duas formas: abuso sexual e exploração sexual (turismo sexual, pornografia, tráfico e prostituição).
- Abuso sexual: Nem todo pedófilo é abusador, nem todo abusador é pedófilo. Abusador é quem comete a violência sexual, independentemente de qualquer transtorno de personalidade, se aproveitando da relação familiar (pais, padrastos, primos, etc.), de proximidade social (vizinhos, professores, religiosos etc.), ou da vantagem etária e econômica.
- Exploração sexual: É a forma de crime sexual contra crianças e adolescentes conseguido por meio de pagamento ou troca. A exploração sexual pode envolver, além do próprio agressor, o aliciador, intermediário que se beneficia comercialmente do abuso. A exploração sexual pode acontecer de quatro formas: em redes de prostituição, de tráfico de pessoas, pornografia e turismo sexual.
*Grooming consiste em ações de sedução cometidas por um adulto para contatar uma criança pela Internet com o objetivo de ganhar sua confiança e amizade.
**Sexting é a troca de mensagens virtuais de conteúdo sexual por meio, principalmente, de celulares
Como proteger as crianças da violência sexual
Embora o abuso infantil seja um tema complicado de ser abordado, ele é extremamente importante. Primeiro, porque é algo que acontece frequentemente em muitos lares brasileiros e, segundo, porque ele pode ter consequências danosas às vítimas.
Por isso, é de extrema importância que os pais estejam cientes das seguintes dicas:
- Explique para a criança quais são as partes íntimas do corpo
É importante que as crianças aprendam a nomear corretamente as partes do corpo e saibam identificar o que é íntimo, assim ela pode relatar aos pais quando algo fora do comum acontecer. Explique que ninguém pode tocar nessas regiões e nem vê-las, apenas os pais quando forem dar banho ou trocar de roupa.
- Explique sobre os limites do corpo
Converse com a criança sobre permissão. Ensine que ninguém pode tocar as suas partes íntimas, nem ela não pode tocar nas partes íntimas de nenhuma pessoa, seja ela conhecida ou desconhecida. Alerte a criança para possíveis estratégias usadas por abusadores, como trocar carícias por doces, apresentar um “cachorrinho” e assim por diante.
- Incentive seu filho a conversar com você
Muitas vezes, os abusadores pedem às crianças para manterem o ocorrido em segredo, seja ameaçando ela ou de maneiras lúdicas. Por isso, ensine que segredos não são coisas boas e que ele sempre pode e deve contar a você tudo o que acontece. Lembre-se que essa relação de confiança é muito importante e, por isso, a criança NUNCA deve ser punida, criticada ou castigada por contar qualquer coisa sobre o seu corpo.
- Saiba o que ele está fazendo
Muitos dos casos de abuso infantil acontecem quando uma criança passa horas sozinha com um adulto, que pode ser um membro da família ou um conhecido. Por isso, saiba o que seu filho está fazendo mesmo quando você não estiver.
Se for preciso deixá-lo por horas com um adulto ou um adolescente responsável, tenha meios de vigiá-los por um tempo para saber como é esta relação ou prefira situações nas quais seu filho esteja junto a um grupo, pois isso dificulta a ação de abusadores.
Mesmo nesses casos, não baixe a guarda: tente saber sobre as pessoas que cuidarão da criança durante sua ausência. Por exemplo, se você for inscrever seu filho em um acampamento, saiba quem são os monitores e qual preparo eles possuem para prevenir e reagir contra um possível abuso.
- Preste atenção nas reações da criança
Sempre analise a reação da criança. Se ela demonstra não ter afeição por alguém próximo, que ela teoricamente deveria desenvolver afeto, tente entender o motivo.
- Identifique os possíveis sinais de um abuso
Não é fácil notar sinais físicos de um abuso sexual, mas é possível que a criança tenha alterações no seu comportamento, como: irritação, ansiedade, dores de cabeça, alterações gastrointestinais frequentes, rebeldia, raiva, introspecção ou depressão, problemas escolares, pesadelos constantes, xixi na cama e presença de comportamentos regressivos (por exemplo, voltar a chupar o dedo). Outro sinal de alerta é quando a criança passa a falar abertamente sobre sexo, de forma não-natural para a sua idade, física e mental.
Se você notar algum desses sinais, tome cuidado com a sua reação, porque ela pode fazer com que a criança se sinta ainda mais culpada. O importante é apoiar a criança, escutar o que ela tem a dizer e não duvidar da sua palavra. Busque ajuda e orientação profissional para que o seu filho consiga falar sobre o ocorrido e lidar com o fato.
Há algumas formas de denunciar casos de violência sexual a menores de idade:
Como nos casos de racismo, homofobia e outras violações de direitos humanos, qualquer cidadão pode fazer uma denúncia anônima sobre casos abuso infantil pelo Disque 100. A denúncia será analisada e encaminhada aos órgãos de proteção, defesa e responsabilização em direitos humanos, respeitando as competências de cada órgão.
Depois de instalar o aplicativo gratuito em seu celular, o usuário rapidinho, respondendo um formulário simples, registra a denúncia, a qual será recebida pela mesma central de atendimento do Disque 100. Se quiser acompanhar a denúncia, basta ligar para o Disque 100 e fornecer dados da denúncia.
O usuário preenche o formulário disponível aqui e registra a denúncia, a qual também será recebida pela mesma central de atendimento do Disque 100. Se quiser acompanhar a denúncia, basta ligar para o Disque 100 e fornecer dados da denúncia.
- ONGs
Se for possível, procure Organizações que atuam para o combate ao problema, como o ChildFund Brasil e a Childhood Brasil.
A Safernet é uma organização social que recebe denúncias de crimes que acontecem contra os direitos humanos na internet, incluindo pornografia infantil e tráfico de pessoas.
- Conselho Tutelar
O Conselho Tutelar é responsável pelo atendimento de crianças e adolescentes ameaçados ou violados em seus direitos. Pode aplicar medidas com força de lei. A denúncia pode ser feita por telefone ou pessoalmente, na sede do conselho. Encontre o telefone do Conselho Tutelar mais próximo digitando “Conselho Tutelar + o nome do seu município” no Google.
- CREAS / CRAS
Os Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) realizam o atendimento em atenção básica à população em geral, e os Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS) oferecem o atendimento de média complexidade, que inclui o atendimento psicossocial a crianças e adolescentes vítimas de violência sexual. Acesse o site do Ministério da Cidanania, localize as unidades por Estado ou município.
- Ministério Público
Responsável pela fiscalização do cumprimento da lei. Os promotores de justiça têm sido fortes aliados do movimento social de defesa dos direitos da criança e do adolescente. Todo Estado conta com um Centro de Apoio Operacional (CAO), que pode e deve ser acessado na defesa e garantia dos direitos das crianças e dos adolescentes. No site da Childhood Brasil você encontra o contato do MP de todos os estados brasileiros.