Relator deixou claro que o preso que possuir recursos próprios deverá ressarcir o Estado independentemente de oferecimento de trabalho pelo estabelecimento prisional
Em julho do ano passado, o plenário havia devolvido o projeto à CCJ diante de dúvidas e falta de acordo dos senadores. O novo relator da proposta na comissão, Alessandro Vieira (Cidadania-SE), apresentou novo substitutivo para deixar evidente que somente haverá obrigação de pagamento das despesas para os presos hipossuficientes – ou seja, sem condições financeiras – quando os presídios oferecerem trabalho.
O relator, segundo a Agência Senado, também deixou claro que o preso que possuir recursos próprios deverá ressarcir o Estado independentemente de oferecimento de trabalho pelo estabelecimento prisional. Na hipótese de não ressarcimento por esses presos, as despesas serão convertidas em dívida e será aplicada a legislação relativa à cobrança da dívida ativa da Fazenda Pública.
Os presos provisórios também deverão arcar com os custos do sistema prisional. Os valores serão depositados em conta judicial e serão devolvidos em caso de absolvição. “Não há como deixar de diferenciar o preso que possui recursos próprios dos hipossuficientes. Da mesma forma, não vemos razão para não cobrar as despesas do preso provisório, até porque é assegurada a devolução de todos os recursos em caso de absolvição”, disse o relator.
Correio do Povo