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sábado 23 novembro 2024
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CCJ do Senado aprova projeto que obriga presos a ressarcirem o Estado

Relator deixou claro que o preso que possuir recursos próprios deverá ressarcir o Estado independentemente de oferecimento de trabalho pelo estabelecimento prisional

Projeto de lei prevê a obrigação de o preso ressarcir o Estado pelos gastos com sua manutenção

Projeto de lei prevê a obrigação de o preso ressarcir o Estado pelos gastos com sua manutenção 

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira projeto de lei que prevê a obrigação de o preso ressarcir o Estado pelos gastos com sua manutenção, de acordo com informações divulgadas pela Agência Senado. O ressarcimento poderá ser feito com recursos próprios ou por meio de trabalho oferecido pelo presídio. O PLS 580/2015, do ex-senador Waldemir Moka, retornará para análise e votação em plenário.

Em julho do ano passado, o plenário havia devolvido o projeto à CCJ diante de dúvidas e falta de acordo dos senadores. O novo relator da proposta na comissão, Alessandro Vieira (Cidadania-SE), apresentou novo substitutivo para deixar evidente que somente haverá obrigação de pagamento das despesas para os presos hipossuficientes – ou seja, sem condições financeiras – quando os presídios oferecerem trabalho.

O projeto prevê que, para os presos que não tenham como arcar com todos os custos, haverá um desconto fixado em até 25% da remuneração recebida pelo detento. O texto determina também que, ao término do cumprimento da pena, eventual saldo remanescente da dívida estará extinto.

O relator, segundo a Agência Senado, também deixou claro que o preso que possuir recursos próprios deverá ressarcir o Estado independentemente de oferecimento de trabalho pelo estabelecimento prisional. Na hipótese de não ressarcimento por esses presos, as despesas serão convertidas em dívida e será aplicada a legislação relativa à cobrança da dívida ativa da Fazenda Pública.

Os presos provisórios também deverão arcar com os custos do sistema prisional. Os valores serão depositados em conta judicial e serão devolvidos em caso de absolvição. “Não há como deixar de diferenciar o preso que possui recursos próprios dos hipossuficientes. Da mesma forma, não vemos razão para não cobrar as despesas do preso provisório, até porque é assegurada a devolução de todos os recursos em caso de absolvição”, disse o relator.

Correio do Povo




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