Caso Bernardo: Condenados os 4 réus
Após cinco dias de trabalhos e mais de 50 horas de duração, está concluído o julgamento de Leandro Boldrini, Graciele Ugulini, Edelvania Wirganovicz e Evandro Wirganovicz, acusados de matar Bernardo Boldrini, na cidade de Três Passos, em abril de 2014.
Leandro Boldrini, pai da criança, foi condenado a 33 anos e 8 meses de prisão (30 anos e 8 meses por homicídio, 2 anos por ocultação de cadáver e 1 ano por falsidade ideológica). Graciele Ugulini foi condenada a 34 anos e 7 meses de reclusão (32 anos e 8 meses por homicídio e 1 ano e 11 meses por ocultação de cadáver). Edelvania Wirganovicz foi condenada a 22 anos e 10 meses (21 anos e 4 meses por homicídio e 1 ano e 6 meses por ocultação de cadáver). Evandro Wirganovicz foi condenado a 9 anos e 6 meses (8 anos por homicídio simples e 1 ano e 6 meses por ocultação de cadáver) e é o único que responderá em regime semi-aberto. Os demais condenados, não poderão apelar em liberdade.
Caso
O menino Bernardo desapareceu no dia 4 de abril de 2014. Seu corpo foi encontrado dez dias depois, enterrado em uma cova vertical em uma propriedade às margens do rio Mico, na cidade vizinha de Frederico Westphalen.
No mesmo dia, o pai e a madrasta da criança foram presos, suspeitos respectivamente de serem o mentor intelectual e a executora do crime, com a ajuda da amiga dela. Dias depois, Evandro foi preso, suspeito de ser a pessoa que preparou a cova onde o menino foi enterrado.
Após cinco dias de julgamento,
Juíza Sucilene Engler lê a sentença
(Foto: Márcio Daudt)
Denúncia
Para o Ministério Público, Leandro Boldrini foi o mentor intelectual do crime. Ele e a companheira Graciele Ugulini não queriam dividir com Bernardo a herança deixada pela mãe dela, Odilaine (falecida em 2010), e o consideravam um estorvo para o novo núcleo familiar. O casal ofereceu dinheiro para Edelvania Wirganovicz ajudar a executar o crime.
Bernardo, não sabendo do plano, aceitou ir, em 4 de abril de 2014, até Frederico Westphalen com a madrasta para ser submetido a uma benzedeira. O menino acabou morto por uma superdosagem de Midazolan, medicação de uso controlado. Seu corpo foi enterrado na cova vertical, aberta por Evandro Wirganovicz.
Depois de matar e enterrar o filho, para que ninguém descobrisse o crime, Leandro Boldrini fez um falso registro policial do desparecimento de Bernardo.
Atuaram na acusação os Promotores de Justiça Bruno Bonamente, Ederson Vieira e Sílvia Jappe.
Defesa
Leandro Boldrini negou participação no assassinato do filho e acusou a ex-companheira e a amiga dela de planejarem a execução. O médico admitiu ser um pai ausente, por conta da dedicação ao trabalho.
Graciele assumiu a culpa, mas sem a intenção de matar. Disse que o menino levou Bernardo à Frederico Westphalen naquela tarde e que, no caminho o menino ficou agitado e precisou ser medicado. Como ele continuou em surto, a madrasta, que estava dirigindo, mandou que Bernardo ingerisse mais remédio (Midazolan).
Quando se encontraram com Edelvania, o menino estaria desacordado e sem pulso. As duas entraram em desespero e a Assistente Social tentou levá-lo ao hospital, mas a madrasta não deixou.
A versão de Edelvania é de que foi coagida e ameaçada por Graciele. A madrasta, por sua vez, alega que a convenceu ¿em nome da amizade delas¿. Foi Edelvania quem indicou o local onde Bernardo seria enterrado, próximo à casa da mãe dela.
O carro de Evandro foi visto nas proximidades no mesmo dia em que as duas teriam comprado as ferramentas para cavar o buraco e adquirido o Midazolan com receita assinada por Leandro Boldrini. Evandro alega que estava de férias pescando no local.
Foram ouvidas 15 testemunhas, que ficaram incomunicáveis até o fim dos seus depoimentos.
Transmissão ao vivo
Pela primeira vez na história do Judiciário gaúcho, um Júri foi transmitido ao vivo. Só no primeiro dia de julgamento, o site do TJRS alcançou 800 mil acessos. O link no YouTube obteve 94 mil acessos. Mais de uma dezena de países acompanharam a transmissão.
EXPEDIENTE
Texto: Janine Souza
Assessora-Coordenadora de Imprensa: Adriana Arend
imprensa@tj.rs.gov.br