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sábado 11 maio 2024
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Câmara rejeita financiamento de campanha por pessoa jurídica

       Proposta previa aporte misto de dinheiro para candidatos a eleição, incluindo empresas

Proposta previa aporte misto de dinheiro para candidatos a eleição, incluindo empresas | Foto: Wilson Dias / ABr / CP

    Proposta previa aporte misto de dinheiro para candidatos a      eleição, incluindo empresas | Foto: Wilson            Dias / ABr / CP
O plenário da Câmara rejeitou, na noite desta terça-feira, o financiamento misto de campanha que se extenderia à pessoa jurídica, o que manteria o aporte de dinheiro de grandes empresas nas campanhas eleitorais. Durante a votação da proposta de emenda à Constituição (PEC) 182/2007, que trata da reforma política, Foram 264 votos contra e 207 favoráveis. A sessão foi encerrada após a votação.

Anteriormente, por 210 votos a favor, 267 contra e 5 abstenções, foi recusada a adoção do sistema eleitoral chamado distritão, fórmula em que seriam eleitos os candidatos mais votados em cada estado ou município. Pelo texto do relator da PEC, deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), a adoção do distritão seria para as eleições de vereadores, deputados estaduais e federais. Se ele tivesse sido aprovado acabaria o atual sistema eleitoral proporcional adotado no Brasil para as eleições de vereadores e de deputados. A proposta do distritão vinha sendo defendida pelo presidente da Câmara, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), e pela bancada do seu partido.
No encaminhamento da votação, o bloco do PMDB recomendou o voto sim e foi seguido pelo DEM, SD e PCdoB. Encaminharam contra o sistema o PT, PR, PSB, PDT, PPS, PV e PSOL. Liberaram as bancadas o PSDB, PSB e PROS.
Com a rejeição do distritão, os deputados iniciaram a discussão da última proposta do sistema eleitoral que prevê que as eleições proporcionais serão realizadas pelo sistema distrital misto, que também foi recusado. Com isso, o presidente da Câmara retirou o dispositivo de votação e anunciou que, com a rejeição das propostas de mudanças do sistema eleitoral, permanecem as regras atuais da proporcionalidade para as eleições de deputados federais, estaduais e vereadores.

Fonte Correio do Povo



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