ago 15, 2016PolíticaLike
Instituições financeiras devem fazer o procedimento em até três dias
Foto: Banco Central / Divulgação / CP Memória
O Banco Central publicou na manhã desta segunda-feira o Comunicado 29.108, que reitera orientações sobre a abertura de contas de depósitos à vista, de partidos políticos e de candidatos, destinadas às campanhas eleitorais. De acordo com o documento, os bancos comerciais, múltiplos com carteira comercial e a Caixa Econômica Federal devem abrir contas destinadas às campanhas, quando solicitado por partidos e candidatos, em até três dias.
Para a abertura das contas dos partidos, os interessados devem apresentar os seguintes documentos: Requerimento de Abertura de Conta Bancária (RAC), que deverá ser validado pela instituição financeira no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE); certidão de composição partidária, disponível no site do TSE; endereço atualizado de funcionamento da sede do partido; e nome dos responsáveis pela movimentação da conta, com endereço atualizado do órgão partidário e dos seus dirigentes.
No caso das contas de candidatos, devem ser apresentados: RAC; comprovante de inscrição do interessado no CNPJ; e nomes dos responsáveis pela movimentação. O comunicado completo foi disponibilizado no BC Correio, serviço de comunicação do Banco Central com as instituições financeiras.
Correio do Povo