Após “debandada” na “Lava-Jato”, PGR determinou que o desligamento deve ser comunicado com, no mínimo, 30 dias de antecedência
A Procuradoria-Geral da República (PGR) publicou, nesta segunda-feira, uma portaria com uma série de regras a serem cumpridas pelos membros do Ministério Público Federal (MPF) em caso de solicitação de desligamento de uma força-tarefa. Entre as novas normas da transição, estão a obrigatoriedade de comunicação prévia com antecedência mínima de 30 dias e entrega de relatórios sobre o acervo dos grupos de trabalho e metas em curso.
O objetivo, segundo a assessoria de imprensa da PGR, é “manter eficiência na atuação coordenada das forças-tarefas” e “assegurar a continuidade dos trabalhos” desempenhados por seus integrantes mesmo após a saída de um ou mais membros.
“A comunicação prévia deverá vir acompanhada de relatório acerca do acervo total da força-tarefa e das metas em curso, de modo a auxiliar o procurador-geral na decisão quanto à recomposição da equipe”, determina o dispositivo.
De acordo com as novas regras, caso não seja possível cumprir o prazo estabelecido, o membro do Ministério Público Federal precisará garantir que a transição dos trabalhos ocorra sem prejuízos decorrentes da descontinuidade de sua atuação.
O ato administrativo, assinado pelo procurador-geral da República, Augusto Aras , determina ainda que as regras têm aplicação por tempo limitado, “até que sobrevenha disciplina definitiva sobre a designação de membros do MPF para atuações coordenadas em casos de relevância nacional ou regional”. Isso porque, até o fim de janeiro, deve ser definido no Conselho Superior do Ministério Público Federal (CSMPF) um novo modelo que substitua as atuais forças-tarefas.