Órgão do governo argumentou que trechos revogadas eram “redundâncias normativas”
A Advocacia Geral da União (AGU) enviou manifestação ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesse sábado pedindo a rejeição da ação ajuizada pelo Partido dos Trabalhadores (PT) para anular a resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) que revogou regras de proteção a áreas de manguezais e restingas.
Em ofício encaminhado à ministra Rosa Weber, relatora do processo, a AGU sustenta que as normas foram derrubadas para regulamentar mudanças previstas no Novo Código Florestal, aprovado em 2012.
Ainda segundo o advogado-geral da União, José Levi Mello, as normas foram revogadas para corrigir “redundâncias normativas”.
“Resta claro, portanto, que o Conama, ao editar a Resolução no 500/2020, atuou no exercício de seu dever-poder de autotutela, buscando a conformação de seus atos normativos às determinações legais vigentes, em especial à Lei 12.651/2012, e atendeu à exigência contida no artigo 8 do Decreto no 10.139/2019, excluindo redundâncias normativas”, escreveu. “Trata-se, portanto, de alteração normativa que se alinha ao princípio constitucional da eficiência administrativa”, conclui o documento.
Na última quarta-feira, Rosa Weber destacou a urgência e relevância da questão e pediu ao ministro do Meio Ambiente e presidente do Conama, Ricardo Salles, que prestasse informações em até 48 horas sobre a revogação das regras. A pasta, no entanto, ainda não enviou manifestação.
A ministra também pediu pareceres da Procuradoria-Geral da República (PGR) e da Advocacia-Geral da União (AGU), antes de decidir se concederá ou não a liminar pedida pelo PT para restabelecer a validade das resoluções revogadas. Neste domingo, o procurador-geral da República, Augusto Aras, pediu para se manifestar por último, após o Ministério do Meio Ambiente prestar esclarecimentos.
Como o Estadão mostrou, a revogação dessas regras abre espaço para especulação imobiliária nas faixas de vegetação das praias e ocupação de áreas de mangues para produção de camarão. A resolução do Conama vem em um momento em que o conselho está controlado majoritariamente por ministérios e membros do governo federal.
Além da derrubada das resoluções sobre manguezais e restingas, o conselho extinguiu uma terceira medida que exigia o licenciamento ambiental para projetos de irrigação. Outra mudança aprovada foi a permissão para queima de materiais de embalagens e restos de agrotóxicos em fornos industriais, substituindo as regras que determinavam o devido descarte ambiental do material. O conselho tem caráter consultivo e deliberativo sobre questões ambientais.
“Os riscos que tal situação traz ao meio ambiente são inúmeros, não sendo exagero destacar que o ser humano destrói em segundos aquilo que a natureza demora séculos para construir. A questão é urgente. A ausência normativa protetiva poderá ocasionar na atuação imediata de diversas destruições ao meio ambiente, sem qualquer espécie de sanção ou meio de desincentivo”, escreveu o PT na ação, assinada pelo advogado Eugênio Aragão, pelo senador Jacques Wagner (PT-BA) e pelo deputado federal Paulo Teixeira (PT-SP).
As resoluções revogadas pelo Conama chegaram a ser revalidadas pela Justiça Federal do Rio no âmbito de uma ação popular, mas na sexta-feira, 2, o desembargador federal Marcelo Pereira da Silva, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), atendeu a um pedido da AGU e restabeleceu o efeito das decisões do Conselho.
Correio do Povo