Ministério Público argumenta que houve posse indevidamente, sem a justa e prévia indenização, e sem observância das formalidades exigidas
O Ministério Público (MP) anunciou que ingressou com ação civil pública na última sexta-feira pedindo que a Justiça determine a suspensão da totalidade da transferência ou alienação dos imóveis pertencentes ao Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul/IPE-Saúde em curso ou a serem iniciados, mantendo-se a vinculação do patrimônio ao Fundo de Assistência à Saúde (FAS). Alternativamente, pede a suspensão dos atos enquanto não forem depositados em juízo pelo Estado os valores correspondentes à indenização dos imóveis indiretamente desapropriados. O IPE-Saúde possui 217 imóveis, alguns deles valendo dezenas de milhões de reais.
Na ação, a promotora de Justiça Miriam Balestro informa que o pedido liminar destina-se a resguardar o patrimônio do Instituto, considerado suporte essencial para a continuidade das ações de saúde destinadas a servidores estaduais, inclusive dependentes. Alternativamente, ela solicita que seja o Estado condenado a depositar o valor indenizatório equivalente ao patrimônio amealhado.
Os inúmeros imóveis pertencentes ao instituto foram adquiridos ao longo dos anos em decorrência das contribuições dos servidores, em pagamento decorrente de dívidas de terceiros contraídas com a autarquia e, ainda, em virtude da própria carteira imobiliária do IPERGS.. O patrimônio imobiliário em questão destinava-se a garantir as ações de saúde de aproximadamente um milhão de beneficiários, entre servidores ativos e inativos, dependentes e optantes, o que representa cerca de 10% da população gaúcha.