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domingo 24 novembro 2024
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Banrisul firma acordo para atender clientes servidores públicos estaduais e municipais atingidos pela enchente no RS

Banrisul firma acordo para atender clientes servidores públicos estaduais e municipais atingidos pela enchente no RS

No termo, fica estabelecido que o Banrisul vai conceder quatro meses de carência nas operações de crédito consignado

No termo, fica estabelecido que o Banrisul vai conceder quatro meses de carência nas operações de crédito consignado

| Foto: Leandro Osório / Especial Palácio Piratini / Divulgação / CP

No termo, fica estabelecido que o Banrisul vai conceder quatro meses de carência nas operações de crédito consignado

Banrisul e o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul e a Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, com a participação do Procon RS e do Procon do Município de Porto Alegre assinaram um acordo que prevê a prorrogação de operações de crédito consignado de servidores públicos do Estado e de municípios conveniados ao Banrisul, diretamente afetados pelas enchentes que atingiram o Rio Grande do Sul.

No termo, fica estabelecido que o Banrisul vai conceder quatro meses de carência nas operações de crédito consignado, nos quais não serão cobrados juros sobre o período de carência. O número de parcelas não será alterado e o valor da prestação será mantido. Por exemplo: se o funcionário público possuir um contrato de 60 meses, a quantidade de parcelas continuará sendo 60 e o valor mensal da prestação seguirá inalterado, ampliando-se apenas o prazo do contrato para 64 meses.

O benefício é voltado para os servidores públicos estaduais e municipais, incluindo inativos e pensionistas, que sejam clientes do Banrisul, e que tenham domicílio e residência cadastrados junto ao Banco até maio de 2024, em local considerado “diretamente atingido” pelo Mapa Único do Plano Rio Grande (MUP) – desenvolvido pelo Governo do Estado. E, concomitantemente, estejam em município com calamidade pública reconhecida nos termos do Decreto Estadual n° 57.646, de 31 de maio de 2024, e da Portaria n° 1.802, Anexos I e IV, de 31 de maio de 2024 do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional/Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil.

O Banrisul informa que a adesão formal do funcionário público interessado deverá ser feita na agência de relacionamento ou no aplicativo Banrisul Digital, em opção própria que estará disponível. A adesão do servidor estadual deverá ser formalizada no período de 25 de junho a 10 de julho de 2024, e a do servidor municipal no período de 26 de junho a 10 de julho de 2024.

A Instituição esclarece que, para os demais clientes que possuam crédito consignado, e que residam em áreas fora do mapa de atingidos pela enchente, as operações financeiras seguem normalmente, conforme regras já definidas.

Segundo a direção do Banco, o acordo demonstra o espírito de união, dentro do propósito de somar forças para reconstruir o Rio Grande do Sul neste momento de grandes desafios. Tendo em vista a gravidade dos impactos econômicos e sociais da catástrofe climática que assolou o Estado e que vai demandar integração e resiliência.

Correio do Povo




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