TJ-RS derruba liminar que impedia retomada de cobrança de ICMS sobre o pão francês
Presidente da corte atendeu pedido do governo Eduardo Leite, que cortará incentivos fiscais em 1º de abril
Conforme Delgado Neto, “a Lei nº 8.437/1992, em seu artigo 4º, determina a competência do Presidente do Tribunal de Justiça para suspender, de forma excepcional, em decisão fundamentada, a execução de liminares deferidas em ações movidas contra o Poder Público, a fim de evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas”.
O presidente do TJ-RS avaliou que a liminar poderia gerar perdas de arrecadação de até R$ 1,5 bilhão aos cofres públicos. “Impactando severamente as já combalidas finanças do Estado, que atravessa momento prolongado de crise financeira, encontrando-se, inclusive, em regime de recuperação fiscal”, acrescentou. “Não se pode permitir, todavia, é a concretização imediata de considerável dano à ordem e à economia públicas, sendo mais prudente aguardar a manifestação definitiva do Poder Judiciário sobre a lide, após o devido processo legal e a formação da coisa julgada”, afirmou o magistrado em sua decisão.
Ainda, conforme o Presidente Alberto, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal destaca a importância de considerar o risco de efeito multiplicador quando decisão em matéria tributária afeta a administração fiscal e a concorrência empresarial.
“A isenção mantida pela liminar concedida seria incidente somente às empresas filiadas ao Sindicato impetrante, o que, de um lado, gera desequilíbrio à competitividade de outras empresas do mesmo setor, enquanto, de outro, promove risco de efeito multiplicador de demandas, na medida em que os agentes econômicos prejudicados provavelmente tentarão obter provimentos jurisdicionais semelhantes.”