Leandro Boldrini é absolvido em processo interno no Cremers e poderá trabalhar como médico
Condenado a 31 anos de prisão pela morte do filho, Boldrini foi absolvido por unanimidade
Bernardo Boldrini tinha 11 anos quando desapareceu, em Três Passos, em março de 2014. Ele teve o corpo encontrado dez dias depois, enterrado em uma cova vertical em uma propriedade às margens do rio Mico, na cidade vizinha de Frederico Westphalen.No mesmo dia, o pai e a madrasta da criança foram presos, suspeitos, respectivamente, de serem o mentor intelectual e a executora do crime, com a ajuda da amiga dela, Edelvania Wirganovicz. Dias depois, a Polícia prendeu Evandro Wirganovicz, suspeito de ser a pessoa que preparou a cova onde o menino teve o corpo enterrado.Em março deste ano, Leandro Boldrini foi condenado a 31 anos e oito meses de prisão pelos crimes de homicídio quadruplamente qualificado e falsidade ideológica. Ele foi absolvido da acusação de ocultação de cadáver.Preso desde 2014, ele atingiu o requisito de tempo previsto para passar do regime fechado para o semiaberto. Ele cumpriu dois quintos da pena, por isso, alcançou o direito à progressão, já que trabalhou desde o início. Boldrini atuava na cozinha do presídio em que estava. Ele segue com o Certificado de Registro Médico (CRM) ativo, pois o pedido de cassação ainda não foi julgado. Em outras palavras, ele permanece autorizado a atuar como médico.Leia a nota do Cremers:
O Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (Cremers) esclarece que o julgamento de Sindicâncias e Processos é regido pelo Código de Processo Ético-Profissional, que traz ritos estabelecidos pelo Conselho Federal de Medicina (Resolução CFM 2306/2022).A mesma norma impõe o sigilo processual e impede que o Cremers se manifeste sobre o caso concreto.
Todos os processos são julgados por um colegiado, que analisa a existência ou não de ilícito ético durante o exercício da atividade profissional.A responsabilidade ética é INDEPENDENTE da responsabilidade civil e criminal. Não cabe ao Cremers julgar atos nas esferas civis e criminais.
A atuação do Cremers é limitada estritamente ao julgamento do uso de conhecimentos Médicos para a conduta em análise. Eventual condenação exige prova de que o profissional usou da Medicina para a realização do ato investigado.Os processos ético-profissionais correm como qualquer processo na justiça comum: partes e testemunhas são ouvidas, provas e documentos são juntados, diligências são feitas e há a possibilidade de ampla defesa para os acusados.Caso haja aplicação de penas, elas são as seguintes, determinadas pela Lei 3268/1957:
a) advertência confidencial em aviso reservado;
b) censura confidencial em aviso reservado;
c) censura pública em publicação oficial;d) suspensão do exercício profissional de até 30 dias;
e) cassação do exercício profissional, ad referendum do Conselho Federal.
Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (Cremers)