STF confirma placar de 4 a 2 contra Marco Temporal, após voto de Barroso
Análise vai ser retomada na quarta-feira
Até o momento, além de Barroso, os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin se manifestaram contra o marco temporal. Nunes Marques e André Mendonça se manifestaram a favor. Moraes e Zanin votaram contra o limite temporal, mas estabeleceram a possibilidade de indenização a particulares que adquiriram terras de “boa-fé”.
Pelo entendimento, a indenização por benfeitorias e pela terra nua deve ser assegurada a proprietários que receberam do governo títulos de terras que não eram formalmente consideradas áreas indígenas, à época.
A indenização aos proprietários por parte do governo é criticada pelo movimento indigenista. Para a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), a possibilidade é “desastrosa” e pode inviabilizar as demarcações. O Conselho Indigenista Missionário (Cimi) sustenta que a possibilidade de indenização ou compensação de território vai aumentar os conflitos no campo.
Pela tese, defendida por proprietários de terras, os indígenas só podem ter direito às áreas já em posse deles, em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que permaneciam em disputa judicial à época. Os indígenas são contrários a esse entendimento.
O processo que motivou a discussão trata da disputa pela posse da Terra Indígena (TI) Ibirama, em Santa Catarina, habitada pelos povos Xokleng, Kaingang e Guarani. A Procuradoria do estado questiona a posse da área.