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domingo 24 novembro 2024
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Saque extraordinário do FGTS é liberado a 3,2 milhões neste sábado; veja quem recebe

Serão beneficiados com o pagamento de até R$ 1.000 trabalhadores nascidos em fevereiro; calendário vai até 15 de junho

Foto: Guilherme Almeida / Correio do Povo

A Caixa Econômica Federal libera neste sábado (30) o saque extraordinário de até R$ 1.000 do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para 3,2 milhões de profissionais nascidos em fevereiro, num total de R$ 2,2 bilhões.

O valor é depositado de forma automática na conta poupança social digital, em nome do trabalhador, que é movimentada pelo aplicativo Caixa Tem. Todos os trabalhadores que têm conta do FGTS com saldo disponível terão direito ao saque extraordinário.

Os pagamentos, que seguem até 15 de junho, para quem faz aniversário em dezembro (veja o calendário abaixo), devem beneficiar ao todo 42 milhões de pessoas e injetar R$ 30 bilhões na economia.

Confira o calendário

Nascidos em janeiro – 20 de abril
Nascidos em fevereiro – 30 de abril
Nascidos em março – 4 de maio
Nascidos em abril – 11 de maio
Nascidos em maio – 14 de maio

Nascidos em junho – 18 de maio
Nascidos em julho – 21 de maio
Nascidos em agosto – 25 de maio
Nascidos em setembro – 28 de maio


Nascidos em outubro – 1º de junho
Nascidos em novembro – 8 de junho
Nascidos em dezembro – 15 de junho

Como sacar

Pela página fgts.caixa.gov.br, é possível consultar se o trabalhador tem direito ao saque extraordinário do FGTS, assim como a data de crédito na conta digital.

Após o crédito dos valores, por meio do aplicativo Caixa Tem, é possível pagar boletos e contas, utilizar o cartão de débito virtual para pagamento em lojas, sites ou aplicativos, além de fazer compras em supermercados, padarias, farmácias e outros estabelecimentos pagando com o QR code nas maquininhas.

O valor também pode ser transferido para outras contas bancárias da Caixa ou de outro banco. É possível ainda realizar transações por meio do Pix, além de efetuar saque nos terminais de autoatendimento da Caixa e nas casas lotéricas.

Se o valor não for creditado

Caso o crédito do saque não seja feito de forma automática, o trabalhador deverá acessar o aplicativo FGTS, no menu “Saque Extraordinário”, confirmar/complementar os dados cadastrais e clicar em “Solicitar Saque” para liberação do valor.

Segundo a Caixa, os trabalhadores que não utilizaram o saque emergencial em 2020 podem precisar atualizar o cadastro e solicitar o saque no aplicativo FGTS, de forma digital, sem precisar ir a uma agência. Nesse caso, o crédito será realizado no Caixa Tem no próximo lote.

Quem tem direito

Neste ano, cada trabalhador poderá retirar até R$ 1.000, independentemente do número de contas que tenha no fundo. O valor ficará disponível até 15 de dezembro. Se o resgate não for realizado, os recursos voltarão para a conta vinculada do FGTS.

Caso o trabalhador tenha mais de uma conta no FGTS, o saque será feito na seguinte ordem: primeiro, as contas relativas a contratos de trabalho extintos, com início pela conta que tiver o menor saldo; em seguida, as demais contas vinculadas, com início pela conta que tiver o menor saldo.

Quem antecipou o saque-aniversário do FGTS e ficou com o valor bloqueado na conta não poderá retirá-lo nesta etapa. Isso ocorre porque a nova rodada de saques só poderá ser feita para contas com recursos liberados.

Quem não quer receber

O trabalhador também pode indicar que não deseja receber o saque extraordinário do FGTS, para que sua conta não seja debitada. Nesse caso, ele deverá acessar o aplicativo FGTS ou se dirigir a uma das agências do banco para informar que não quer receber o crédito.

Após a realização do crédito na conta poupança social digital, o trabalhador pode, ainda assim, optar pelo desfazimento do crédito automático, também pelo app FGTS, até 10 de novembro de 2022.

Caso o crédito dos valores tenha sido feito na poupança digital do trabalhador e essa conta não seja movimentada até 15 de dezembro de 2022, os recursos serão retornados à conta do FGTS, devidamente corrigidos e sem nenhum prejuízo ao trabalhador.

FONTE R7



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