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sexta-feira 22 novembro 2024
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Planalto – Caso Rafael: como deve ser o júri da mãe acusada de matar e forjar o sumiço do filho

O júri de Alexandra Salete Dougokenski terá início na segunda-feira (21/3), às 9h30min, no salão principal do Independente Futebol Clube, no centro da cidade de Planalto. Ela é acusada de matar o filho, Rafael, de 11 anos. Com acesso limitado, o julgamento será acompanhado presencialmente por representantes da imprensa, familiares, estudantes e público em geral que foram previamente credenciados pelo TJRS nas últimas semanas.

Todos deverão apresentar passaporte vacinal ou exame de PCR realizado com 72 horas de antecedência.

Relembre o caso: http://rogeriomachadoblog.com.br/caso-rafael-mudanca-no-depoimento-da-mae-deve-encaminhar-investigacao-para-homicidio-doloso/

Confira como será o primeiro dia de trabalhos:

DILIGÊNCIAS
Na abertura dos trabalhos da sessão, a Juíza Marilene Parizotto Campagna, que presidirá o Tribunal do Júri, decidirá eventuais questões de ordem, sobre os casos de isenção, dispensa de jurados e pedidos formulados pelas partes.

SORTEIO DOS JURADOS
Realizadas as diligências, a Juíza verificará se a urna contém as cédulas dos 25 jurados sorteados, mandando que o Escrivão proceda à chamada deles. Haverá, então, o sorteio dos sete jurados que irão compor o Conselho de Sentença do Tribunal do Júri. À medida que as cédulas forem sendo retiradas da urna, a magistrada as lerá, e a defesa e, depois dela, o Ministério Público, poderão recusar os jurados sorteados, até 3 cada parte, sem motivar a recusa.

O jurado recusado imotivadamente será excluído daquela sessão de instrução e julgamento, prosseguindo-se o sorteio para a composição do Conselho de Sentença com os jurados remanescentes.

Formado o Conselho de Sentença, a presidente, levantando-se, e, com ela, todos os presentes, fará aos jurados a seguinte exortação:

“Em nome da lei, concito-vos a exa

minar esta causa com imparcialidade e a proferir a vossa decisão de acordo com a vossa consciência e os ditames da justiça.”

Os jurados, nominalmente chamados pela presidente, responderão:

“Assim o prometo.”

O jurado, em seguida, receberá cópias da pronúncia (decisão que levou a ré à júri) ou, se for o caso, das decisões posteriores que julgaram admissível a acusação e do relatório do processo.

DEPOIMENTOS
Formado o Conselho de Sentença, a Juíza Presidente procederá a oitiva da primeira testemunha. Serão 11 pessoas no total (seis homens e cinco mulheres), sendo que cinco delas foram arroladas pela acusação e pela defesa (ficando ao total 6 testemunhas de acusação e 10 de defesa). Primeiro são ouvidas as testemunhas de acusação, arroladas pelo Ministério Público. Depois, será a vez das testemunhas apontadas pela defesa.

Elas ficarão incomunicáveis a contar da data do julgamento até o momento imediatamente posterior à oitiva em plenário de todas as testemunhas arroladas (ou, caso haja concordância das partes, a liberação ocorrerá assim que encerrar a oitiva individual).

Se intimada, a testemunha não comparecer, a magistrada suspenderá os trabalhos e mandará conduzi-la ou adiará o julgamento para o primeiro dia desimpedido, ordenando a sua condução. Se a testemunha, sem justa causa, deixar de comparecer, será multada.

O julgamento será realizado mesmo na hipótese de a testemunha não ser encontrada no local indicado, se assim for certificado por Oficial de Justiça.

ROTINA
No júri, a previsão é que os trabalhos sejam divididos em três turnos de trabalho (manhã, tarde e noite). Na segunda-feira, primeiro dia, a sessão começará às 9h30min. Deverá haver 1 hora de intervalo para almoço/janta e pausa para descanso dos jurados. Essa é uma questão que será definida pela magistrada, em consonância com as partes, conforme as peculiaridades de cada dia.

Fonte: Tribunal de Justiça




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