Jovem de 18 anos está preso no Presídio Regional de Chapecó; crime ocorreu no dia 4 de maio e resultou na morte de cinco pessoas
O juiz Caio Lemgruber Taborda, da Vara Única da comarca de Pinhalzinho, foi quem indeferiu o pedido de exame de insanidade mental apresentado pelo advogado de defesa. Agora, o argumento apresentado foi “a dificuldade de encontrar profissional particular que se disponha a avaliar o acusado”.
Segundo ele, a instauração do incidente de insanidade mental não será deferida somente por haver pedido nesse sentido, mas sim se houver fundadas dúvidas acerca da higidez mental do acusado.
O que o exame de insanidade mental
Se instaurado o incidente de insanidade mental, o processo fica suspenso por 45 dias, prazo para que o perito entregue o laudo. E esse prazo pode ser prorrogado se necessário.
Em caso de se considerar o acusado inimputável por incapacidade total de apreciar o caráter ilícito do fato, ele não pode ser condenado e a pena é substituída por medida de segurança ou tratamento em hospital psiquiátrico, por exemplo.
Outra possibilidade é o acusado ser considerado semi-imputável na época do crime. Dessa forma, o réu teria redução da pena de um a dois terços em caso de condenação. Agora, se o laudo não apontar comprometimento mental, o processo segue normalmente até seu julgamento final pelo Tribunal do Júri.
O que diz a defesa?
O advogado de defesa Demetryus Eugênio Grapiglia informou à reportagem do ND+ que ainda não foi informado sobre essa decisão e, por isso, resolveu não comentar.