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segunda-feira 25 novembro 2024
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Justiça nega 4º pedido de exame de insanidade mental de autor de chacina em Saudades

Jovem de 18 anos está preso no Presídio Regional de Chapecó; crime ocorreu no dia 4 de maio e resultou na morte de cinco pessoas

Autor da chacina segue preso no Presídio Regional de Chapecó – Foto: Roberto Bortolanza/NDTV

O juiz Caio Lemgruber Taborda, da Vara Única da comarca de Pinhalzinho, foi quem indeferiu o pedido de exame de insanidade mental apresentado pelo advogado de defesa. Agora, o argumento apresentado foi “a dificuldade de encontrar profissional particular que se disponha a avaliar o acusado”.

O magistrado, em sua decisão, considerou que “o fato de não estar conseguindo supostamente contratar profissional que se disponha a avaliar o acusado de forma particular não é fundamento idôneo para se deferir a instauração do incidente de insanidade mental, porquanto este fato, por si só, não ocasiona nenhuma dúvida acerca da higidez mental do acusado”.

Segundo ele, a instauração do incidente de insanidade mental não será deferida somente por haver pedido nesse sentido, mas sim se houver fundadas dúvidas acerca da higidez mental do acusado.

O que o exame de insanidade mental

Se instaurado o incidente de insanidade mental, o processo fica suspenso por 45 dias, prazo para que o perito entregue o laudo. E esse prazo pode ser prorrogado se necessário.

Em caso de se considerar o acusado inimputável por incapacidade total de apreciar o caráter ilícito do fato, ele não pode ser condenado e a pena é substituída por medida de segurança ou tratamento em hospital psiquiátrico, por exemplo.

Outra possibilidade é o acusado ser considerado semi-imputável na época do crime. Dessa forma, o réu teria redução da pena de um a dois terços em caso de condenação. Agora, se o laudo não apontar comprometimento mental, o processo segue normalmente até seu julgamento final pelo Tribunal do Júri.​

O que diz a defesa?

O advogado de defesa Demetryus Eugênio Grapiglia informou à reportagem do ND+ que ainda não foi informado sobre essa decisão e, por isso, resolveu não comentar.




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