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sexta-feira 22 novembro 2024
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STF impõe derrota bilionária à União em decisão sobre cálculo de PIS/Cofins

Votação foi de 8 a 3

| Foto: Fellipe Sampaio / STF / Divulgação CP

Corte decidiu que retirada de ICMS da base de cálculo vale a partir de 2017

Votação foi de 8 a 3

A União sofreu uma derrota bilionária no Supremo Tribunal Federal (STF). Por 8 votos a 3, a Corte decidiu que a retirada do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins, decisão que foi tomada em 2017, passa a valer a partir daquele ano. O entendimento contraria o governo, que pleiteava que essa regra só passasse a contar a partir do julgamento ocorrido nessa semana. Paralelamente, foi decidido ainda que o ICMS a ser retirado da base de cálculo do PIS/Cofins pago pelas empresas deve ser o “destacado” na nota fiscal, que é maior que o efetivamente recolhido.

O desfecho ainda não teve seu cálculo detalhado pelo governo, mas sabe-se que tem o potencial de sangrar a arrecadação federal, uma vez que vai reduzir a base sobre a qual os tributos federais são cobrados. O julgamento, que passou a ser chamado de a “tese do século”, devido ao impacto potencial tanto para União quanto para empresas, acabou por delimitar os efeitos da decisão tomada quatro anos atrás pelo Supremo, a qual consolidou a tese de que o ICMS não faz parte da base de cálculo do PIS/Cofins.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) tentava duas vitórias. A primeira delas seria “modular” a decisão para valer apenas para o futuro, dado o risco de um desfalque de R$ 258,3 bilhões em cinco anos. A segunda, que o ICMS a ser descontado da base de cálculo fosse o efetivamente pago pelas empresas, já depois do abatimento de eventuais créditos que podem ser empregados para reduzir o imposto devido. Isso resultaria em valores maiores de PIS/Cofins.

As empresas, por sua vez, buscavam manter a possibilidade de a retirada do ICMS retroagir, pois assim poderiam cobrar valores já pagos e, no fim das contas, recolher menos tributos. As companhias também torciam pela tese de desconto do ICMS destacado, que na prática resulta em menos PIS/Cofins a pagar.

Em relação aos efeitos retroativos da decisão, a relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, adotou um “meio-termo”: a decisão passa a valer na data do julgamento (15 de março de 2017) e retroage apenas para quem ingressou com ação judicial ou administrativa antes dessa data. Esse entendimento teve apoio de outros sete ministros: Kassio Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Luis Roberto Barroso, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Luiz Fux.

Já no caso de qual ICMS descontar da base, o STF impôs uma derrota bilionária à União e decidiu pela exclusão do imposto destacado na nota fiscal, isto é, o valor que resulta da aplicação da alíquota cheia sobre o valor do bem ou serviço. Segundo apurou o <b>Estadão/Broadcast</b> com um integrante da equipe econômica, essa opção pode dobrar o impacto fiscal da decisão para as contas públicas.




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