Determinação foi cumprida a pedido do ministro Alexandre de Moraes do STF
A ordem de prisão em flagrante pela prática de crime inafiançável foi determinada pelo ministro para ser cumprida “imediatamente e independentemente de horário”, o que não é um procedimento comum.
A prisão do deputado foi pedida por Moraes no âmbito do inquérito sigiloso que apura ameaças, ofensas e fake news disparadas contra ministros do STF e seus familiares. Segundo o Estadão apurou, Moraes entrou em contato com o presidente da Câmara, Arthur Lira (Progressistas-AL), por telefone, logo depois de assinar a decisão.
A prisão de Silveira marca o primeiro desgaste entre STF e Câmara desde que Lira assumiu o comando da Casa, há duas semanas. Aliados de Lira temem que a decisão leve a uma nova crise entre o Judiciário e o Legislativo.
Nas redes sociais, Silveira afirmou que a Polícia Federal foi em sua residência para cumprir o mandato. “Polícia federal na minha casa neste exato momento com ordem de prisão expedida pelo ministro Alexandre de Moraes”, escreveu. Ele está sendo conduzido para a Superintendência da Polícia Federal no Rio.
Silveira também é investigado no inquérito que mira o financiamento e organização de atos antidemocráticos em Brasília. Em junho, ele foi alvo de buscas e apreensões pela Polícia Federal e teve o sigilo fiscal quebrado por decisão do ministro Alexandre de Moraes . Em depoimento, o parlamentar negou produzir ou repassar mensagens que incitassem animosidade das Forças Armadas contra o Supremo ou seus ministros .
O deputado está em seu primeiro mandato na Câmara. Ele ficou conhecido por destruir, durante a campanha, uma placa de rua que homenageava a vereadora Marielle Franco, assassinada a tiros em março de 2018. “A Constituição Federal não permite a propagação de ideias contrárias a ordem constitucional e ao Estado Democrático (CF, artigos 5º, XLIV; 34, III e IV), nem tampouco a realização de manifestações nas redes sociais visando o rompimento do Estado de Direito, com a extinção das cláusulas pétreas constitucionais – Separação de Poderes (CF, artigo 60, §4º), com a consequente, instalação do arbítrio”, escreveu Moraes ao mandar prender Silveira.
“Imprescindível, portanto, medidas enérgicas para impedir a perpetuação da atuação criminosa de parlamentar visando lesar ou expor a perigo de lesão a independência dos Poderes instituídos e ao Estado Democrático de Direito”, observou o ministro. Em uma decisão de oito páginas, Moraes destacou que a conduta do parlamentar revela-se ‘gravíssima’, pois atenta contra o Estado democrático de direito e suas instituições republicanas.