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sexta-feira 22 novembro 2024
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Barroso suspende julgamento sobre imposto zero para armas

Pedido de vista trata do resolução do governo Bolsonaro que busca zerar a alíquota sobre importação de revólveres e pistolas

Pedido de vista trata do resolução do governo Bolsonaro que busca zerar a alíquota sobre importação de revólveres e pistolas

| Foto: Rosinei Coutinho / SCO / STF / CP

Pedido de vista trata do resolução do governo Bolsonaro que busca zerar a alíquota sobre importação de revólveres e pistolas

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista (mais tempo para análise) nesta terça-feira e suspendeu um julgamento sobre resolução do governo Jair Bolsonaro que busca zerar a alíquota sobre importação de revólveres e pistolas.

A medida foi publicada em dezembro pelo Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex), mas foi suspensa por liminar do ministro Edson Fachin. A decisão foi tomada em uma ação movida pelo PSB.

A discussão, de manter ou não a liminar de Fachin, estava ocorrendo no plenário virtual da Corte, uma plataforma online que permite a análise de casos pelos ministros sem se reunir pessoalmente, ou por videoconferência, longe dos olhos da opinião pública.

A previsão original era de que a análise da ação se encerraria na próxima sexta-feira. Não há previsão de quando Barroso vai devolver a vista e liberar o caso para julgamento. A resolução publicada pelo governo Bolsonaro integra o rol de medidas que buscam flexibilizar o acesso às armas no País, uma das bandeiras do presidente.

Lobistas e empresários de armas e munições têm presença assídua nos gabinetes do governo de Bolsonaro – entre janeiro a abril de 2020 foram ao menos 73 audiências e reuniões com representantes do setor. O Instituto Sou da Paz já listou ao menos 20 atos normativos que facilitaram o acesso a armas e munições.

Apenas Fachin já votou no julgamento. Segundo o ministro, a medida anunciada pelo governo tem o potencial de contradizer o direito à vida e o direito à segurança. Em dezembro, ao fixar a liminar suspendendo a resolução, o ministro destacou que não há um “direito irrestrito ao acesso às armas”, e que cabe ao Estado garantir a segurança da população, e não o cidadão individual.

“O direito de comprar uma arma, caso eventualmente o Estado opte por concedê-lo, somente alcança hipóteses excepcionais, naturalmente limitadas pelas obrigações que o Estado tem de proteger a vida”, apontou. “Incumbe ao Estado diminuir a necessidade de se ter armas de fogo por meio de políticas de segurança pública que sejam promovidas por policiais comprometidos e treinados para proteger a vida e o Estado de Direito. A segurança pública é direito do cidadão e dever do Estado”.

Outro ponto levantado por Fachin é que a medida poderia reduzir a competitividade do mercado bélico nacional, visto que armas estrangeiras se tornariam mais baratas e atrativas a consumidores brasileiros, caso o “imposto zero” do governo entre em vigor.

No mês passado, Bolsonaro afirmou que prepara três decretos para facilitar o acesso a armas de fogo a grupos de Colecionadores, Atiradores e Caçadores (CACs). “Nós batemos recorde o ano passado, em relação a 2019. Mais de 90% na venda de armas. Está pouco ainda, tem que aumentar mais. O cidadão de bem, há muito tempo, foi desarmado”, disse.

“Essa ação envolve tema de extrema relevância referente ao armamento da população brasileira, na contramão da tendência mundial de redução de conflitos, dos preceitos constitucionais do direito à vida e à segurança pública e também na contramão do Estatuto do Desarmamento. É justificável que a Corte tome o tempo necessário para analisar uma questão de tamanha importância, que poderá ter reflexos concretos bastante prejudiciais para o país num breve futuro. Diversos especialistas na área, como o ex-ministro da Justiça Raul Jungmann, vêm mostrando preocupação com um conjunto de recentes medidas que aumentaram o acesso da população a armas e munição e ainda revogaram normas de rastreio e controle dos armamentos.”




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