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quinta-feira 31 outubro 2024
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Sarandi – Boletim de ocorrências Período de 04 a 11 de Junho de 2019.

Em 04 de Junho, por volta das 09:00 h, a patrulha da Brigada Militar foi solicitada a comparecer na prefeitura municipal de Sarandi, onde uma funcionária havia sido desacatada no exercício de suas funções; foi confeccionado o registro de ocorrência o qual foi encaminhado à polícia civil para os procedimentos legais necessários.

Durante a noite, em torno das 19:30 h; compareceu no quartel da Brigada Militar uma senhora com sua filha menor de idade, informando que havia sido agredida por seu companheiro e não tinham onde passar à noite, já que tinham medo de voltar para casa; foi providenciado local seguro para ambas, sendo que o registro da ocorrência e demais procedimentos foram efetuados na manhã do dia seguinte.

Na data de 06 de Junho, aproximadamente às 05:00 h, a patrulha da Brigada Militar deslocou até uma residência na Avenida Sete de Setembro, Vila Esperança; onde dois irmãos haviam entrado em desentendimentos e restou danos na residência da vítima; já seu agressor não se encontrava no local quando da chegada da patrulha; a vítima efetuou o registro na delegacia de polícia civil.

No dia 08 de Junho, por volta das 01h45, a patrulha da Brigada Militar atendeu um acidente de veículo com lesões corporais, o qual se deu na Avenida Expedicionário, Centro; envolveu o veículo GM/ Vectra de placas CCL 1991; sendo que seu condutor perdeu o controle e chocou-se em um poste de energia elétrica; a vítima foi encaminhada ao atendimento médico pela equipe da SAMU, sendo que uma equipe da RGE esteve no local.

 

 

Pela manhã, em torno de 08h45, a patrulha da Brigada Militar foi solicitada a comparecer em um supermercado na Avenida Sete de Setembro, Centro; onde I.C. foi flagrada por funcionários furtando 08 desodorantes; foi efetuado o registro da ocorrência e o material restituído à vítima.

 

Já na tarde do mesmo dia, aproximadamente às 13h55, a patrulha da Brigada Militar atendeu um acidente de veículo com danos materiais, o qual se deu na Rua Marcos Novelo, Vicentinos; envolvendo o veículo VW/ Quantum de placas ICL 2415, o qual chocou-se no veículo VW/ Polo de placas LVB 0687, o qual encontrava-se devidamente estacionado na via pública; o condutor do veículo Quantum fugiu do local sendo interceptado em seguida; foi constatado que o veículo estava com seu licenciamento anual vencido; foram efetuados os autos de infração correspondentes e o veículo Quantum foi recolhido ao guincho; também foi confeccionado Termo Circunstanciado a seu condutor pelo delito do artigo 305 do Código Nacional de Trânsito (CTB); a justiça analisará o caso em audiência posterior.

 

No dia 10 de Junho, por volta das 07h00, a patrulha da Brigada Militar após receber uma informação anônima, abordou e identificou H.D.S.R., sendo encontrado com o mesmo 01 revólver calibre .38 e 04 munições intactas; após o registro na delegacia de polícia civil, o autor foi encaminhado ao presídio de Sarandi, onde permaneceu à disposição da justiça.

 

Veículos autuados no período:

 

  • Fiat/ Uno de placas BHP 9772: Pelo condutor dirigir o veículo sem ser devidamente habilitado; bem como ao proprietário do veículo, por entregar a direção à pessoa não habilitada, para que conduzisse o veículo em via pública.
  • GM/ Chevette Júnior de placas BGW 4645: Pelo condutor dirigir o veículo estando com sua CNH vencida há mais de trinta dias; bem como ao veículo por estar com seu licenciamento anual vencido.
  • Fiat/ Strada Fire de placas IRW 1312: Pelo condutor dirigir o veículo sem ser devidamente habilitado; bem como ao proprietário do veículo, por entregar a direção à pessoa não habilitada, para que conduzisse o veículo em via pública.
  • Honda/ CG 125 de placa IKS 0679: Pelo condutor dirigir o veículo de categoria diferente da que sua CNH autoriza; bem como ao proprietário do veículo, por entregar a direção à pessoa cuja CNH é de categoria diferente.
  • VW/ Quantum de placas ICL 2415: Pelo condutor recusar-se a submeter-se ao teste do etilômetro; bem como ao veículo por estar com seu licenciamento anual vencido.
  • Renault/ Clio de placas CZD 3348: Pelo condutor deixar de utilizar o cinto de segurança.
  • Ford/ Ranger de placas ATK 0H07: Pelo veículo utilizar-se de aparelhagem de som acima do permitido pelo Contran.
  • Renault/ Twingo de placas JPD 6024: Pelo veículo em movimento, deixar de utilizar a luz baixa à noite.
  • Ford/ Focus de placas NNG 5607: Pelo veículo utilizar-se de aparelhagem de som acima do permitido pelo Contran.
  • GM/ S10 de placas CHT 3473: Pelo veículo em movimento, deixar de utilizar a luz baixa à noite.
  • Honda/ Fan de placa IMX 6971: Por executar operação de retorno em local proibido.
  • GM/ Montana de placas IRJ 8878: Por estacionar em cima da faixa destinada a pedestres.
  • Nissan/ March de placas IXL 2332: Por deixar de dar preferência a pedestre que esteja atravessando a faixa própria.

 Veículos  recolhidos:

 – GM/ Chevette Júnior de placas BGW 4645.

– VW/ Quantum de placas ICL 2415.

 A BRIGADA MILITAR ORIENTA:

 

Dicas para evitar furtos em caixas eletrônicos:

 

  • Quando precisar de ajuda no caixa eletrônico ou na agência bancária, dirija-se somente ao funcionário do banco. Não procure ajuda de estranhos;
  • Ao sacar, coloque o dinheiro em vários bolsos;
  • Evite abrir carteiras ou bolsas na frente de todo mundo;
  • Prefira os caixas eletrônicos localizados em shopping centers, dentro de agências bancárias, sempre localizados em ruas ou locais bem iluminados;
  • Evite fazer saques à noite;
  • Certifique-se que não há alguém suspeito por perto, antes de entrar em um caixa eletrônico;
  • Não guarde o cartão de crédito e a senha no mesmo lugar, e não os entreguem à estranhos;
  • Mantenha o corpo próximo à máquina e cubra o teclado com as mãos, evitando que outras pessoas vejam as informações na tela, sua senha e o valor retirado;
  • Verifique sempre se o equipamento está operante antes de inserir o seu cartão no caixa eletrônico;
  • Nunca informe sua senha a ninguém!

 Se envolver-se em acidente de trânsito, não fuja do local.

   A Lei 9.503/97 reza em seu artigo 305, que: “Afastar-se o condutor do veículo do local de acidente, para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída”, traz uma penalização de detenção de seis meses a um ano, ou multa. Portanto, o condutor que se envolver em acidente de transito, não deve sair do local até que a situação seja resolvida, seja pelo acerto amigável entre as partes, ou um fato que resulte no registro de ocorrência policial.

 

SANDRO JACOBI FERREIRA

1º Sgt – Setor de Comunicações 3ªCia




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