Procuradoria não revelou qual a pessoa jurídica que teve os registros colocados à disposição
Procuradoria não revelou qual a pessoa jurídica que teve os registros colocados à disposição | Foto: Marcos Corrêa / PR / Divulgação CP
O Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou no dia 15 de dezembro a quebra de sigilo bancário e fiscal de investigados – pessoas físicas e jurídicas – no inquérito que apura se o presidente Michel Temer editou um decreto para beneficiar empresas do setor portuário. A informação foi dada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) neste domingo.
A PGR revelou, por meio da assessoria de imprensa, ter feito os pedidos “por iniciativa própria” no dia 12 de dezembro e ter obtido a autorização integral do relator do inquérito, Luís Roberto Barroso, três dias depois. O órgão não informou o nome dos alvos das medidas solicitadas porque a investigação se encontra sob sigilo. Além do presidente, são investigados, no Inquérito dos Portos, Rodrigo Rocha Loures (PMDB-PR), ex-assessor de Temer e ex-deputado federal, e Antônio Celso Grecco e Ricardo Conrado Mesquita, respectivamente, dono e diretor da Rodrimar. Todos negam irregularidades.
A PGR não esclareceu se Michel Temer foi um dos alvos do pedido de quebra de sigilo. O jornal O Estado de S. Paulo apurou que a Polícia Federal havia solicitado, entre essas medidas, a quebra de sigilo do presidente. Mas cabe à PGR fazer a requisição.
A informação da autorização para a quebra de sigilo foi revelada pela PGR após o delegado Cleyber Malta Lopes, encarregado da investigação na Polícia Federal, ter encaminhado um despacho ao Supremo no qual mencionava a existência de medidas pendentes necessárias para o avanço do inquérito.
A Procuradoria informou que, após a decisão do ministro Barroso em dezembro, o órgão entendeu ser necessário estender a quebra de sigilo para uma outra pessoa jurídica, indicada pela PF, e fez a solicitação ao relator do caso. Posteriormente, ainda de acordo com a PGR, a PF apresentou nova representação de quebra de sigilo bancário e fiscal. “O MPF verificou que este pleito já estava contido no pedido apresentado em dezembro pela PGR, em maior extensão subjetiva. Quanto ao prazo, a PGR já requereu ampliação do período de quebra de sigilo, na forma sugerida pela PF”, disse a PGR.
O órgão acrescentou que ainda irá analisar o pedido de prorrogação do prazo para a conclusão do inquérito, que foi feito pela Polícia Federal e encaminhado à PGR na sexta-feira. Segundo a Procuradoria, o pedido será analisado junto com as diligências feitas pela Polícia e as ainda pendentes e necessárias, para ver o prazo razoável para que sejam cumpridas pela Polícia Federal
Correio do Povo