Contrato entre pai e filho
É direito constituído ao filho reclamar, chorar por qualquer coisa, dizer que ninguém o entende e passar por uma fase difícil durante a adolescência. Fica assegurado ao pai o direito de colocar o filho de castigo e tirar dele o celular, mesmo sabendo que tais atitudes acentuarão os efeitos descritos na abertura deste parágrafo. Ao filho, cabe se arrepender depois de velho e declarar, mesmo que de maneira informal, “agora eu entendo meu pai”.
Fica assegurado o direito de todo pai passear com seu filho de mão dada. Todo pai tem o direito de dizer “eu te amo” em qualquer hora, local e situação. Todo pai tem direito a fazer cócegas na barriga da filha. Todo pai tem o direito de chorar nas apresentações escolares. Todo pai tem o direito de ser maquiado pela filha em um sábado à tarde. Todo pai tem o direito de imitar o lobo mau em restaurantes e correr atrás das crianças. Parágrafo único: objetos quebrados durante as brincadeiras deverão ser repostos.
Fica acordado que pai e filho nunca se separarão. Nunca brigarão pra sempre. Nunca dirão adeus. Nunca morrerão. Mediante viabilidade científica, fica garantida vida eterna, próspera e saudável para pais e filhos. Que se amem pra sempre e sejam felizes.
E por estarem assim justos e acordados, assinam em pensamento o presente contrato.