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quinta-feira 9 maio 2024
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Votação da redução da maioridade penal coloca ideais opostos em choque

Acabar com impunidade e marginalizar juventude dividem debate sobre o tema

Acabar com impunidade e marginalizar juventude dividem debate sobre o tema | Foto: Vinicius Roratto/CP Memória

       Acabar com impunidade e marginalizar juventude dividem debate sobre o tema | Foto: Vinicius                Roratto/CP Memória
A redução da maioridade penal, que deverá ser votada nesta terça-feira na Câmara dos Deputados, é polarizada em dois grupos principais. Quem é a favor de responsabilizar criminalmente a partir dos 16 anos enxerga uma sociedade marcada por jovens infratores que exploram a impunidade para cometer crimes. Do outro lado, os contrários salientam a necessidade das medidas socioeducativas para tentar a reinclusão destes menores e, ainda, o risco de colocar adolescentes junto de criminosos adultos.

PEC 171/93, que trata do tema, chega para votação no Congresso respaldada até mesmo por pesquisa Datafolha realizada neste ano e que aponta uma aprovação de 87% da redução da maioridade de 18 para 16 anos. Os entrevistados que se mostraram contrários foram 11% da pesquisa, com 1% de indiferentes. 
Além da aprovação popular mostrada no levantamento, uma mudança no sistema educacional e, ainda, no acesso à informação, é o argumento chave da Proposta de Emenda à Constituição. Para a vereadora de Porto Alegre Mônica Leal (PP), a regulação atual está realmente defasada. “A lei brasileira protege o menor de 18 anos, pois o legislador entendeu em 1940 que os jovens até aquela idade não tinham a capacidade plena de discernir certo e errado. Hoje nossos jovens têm plena condição de saber certo e errado”, argumenta. “Afirmar que um menor com 16 anos não possui pleno discernimento é antiquado. É uma falácia”, enfatiza.
Em recente discurso na Câmara, a deputada Maria do Rosário (PT-RS), por sua vez, já afirmou em mais de uma oportunidade que essa redução da maioridade penal é “oferecer à sociedade uma falsa solução”, até mesmo por aproximar o menor infrator dos adultos responsáveis por crimes graves. É neste sentido que também embasa o professor de Direito Penal da Estácio de Sá e advogado criminalista, Mateus Marques. “Como os menores não têm uma formação como adultos, eles se veem mais direcionados para continuar na vida do crime, até pela influência daqueles por quem estarão rodeados”, pondera. 
Para Marques, no ambiente da marginalidade, a influência dos adultos criminosos já é grande sobre os adolescentes, o que seria agravado no cárcere. “Estas figuras acabam virando heróis, formam vínculo pessoal com eles”, avalia. “Isto é muito perigoso: colocar jovens em presídios para frequentarem o mesmo habitat de adultos”, reforça.
Impunidade x Dignidade
A vereadora Mônica Leal discorda desta influência dos adultos e aponta para crimes hediondos praticados por menores, como recentemente no estupro coletivo do estado do Piauí. “Existem jovens que não iriam para um presídio para aprender crime. Eles são pós-graduados em barbárie e agressividade”, relata a parlamentar. “Por isso, é importantíssimo mostrar que não tem impunidade, pois gera mais violência”, acredita Mônica Leal. “Eles têm consciência de que não podem ser punidos como adultos e acabam utilizando isso.”
O advogado criminalista Mateus Marques, entretanto, lembra das condições deficitárias dos presídios no Brasil. “O Estado precisa conceder dignidade, mesmo na prisão preventiva. Digo com propriedade que, se mudar a forma como são julgados, só vai piorar essa questão das cadeias. Vai superlotar e o Estado não tem como bancar e a perspectiva é de um colapso do sistema carcerário”, alerta. 
Praticamente em todo o Brasil, casas prisionais lotadas
Pesquisas divulgadas na semana passada por Ministério da Justiça e Ministério Público apontam quadro de lotação tanto para casas prisionais quanto para unidades da Fundação de Atendimento Socioeducativo (Fase). No Rio Grande do Sul, por exemplo, havia 861 jovens internos na Fase para 643 vagas em 2014, o pior resultado da Região Sul. Dados de 2014 também indicaram que o Estado mantinha presas 28.059 pessoas em espaços destinados a receber 23.165. Desses 28 mil, quase 10 mil sequer haviam sido julgados. 
Em nível nacional, o Brasil tinha, até 2014, 607 mil pessoas presas e em todos os estados há mais detidos do que vagas no sistema prisional. A população carcerária do Brasil é a quarta maior do mundo à frente até mesmo da Índia, cuja população é mais de cinco vezes à brasileira. 
Quanto ao agravamento das condições dos presídios, a Superintendência de Serviços Penitenciários do Rio Grande do Sul (Susepe-RS) não deverá se pronunciar até que ocorra a votação.
Para Mônica, a manutenção da segurança e extinguir o “clima de impunibilidade”, está à frente desta questão estrutural. “Não podemos arrumar justificativa. É dever do Estado oferecer segurança. Não é meu problema”, aponta a vereadora. “Não podemos deixar criminosos, alguns monstros, soltos e impunes por não ter onde colocar”, acrescenta ela.
Obstáculos jurídicos
Marques adiciona à discussão, contudo, que o procedimento jurídico contra jovens de 16 a 18 anos poderá ser mais severo do que o dos adultos. “É um retrocesso se a gente analisar a situação: quando o menor é apreendido, automaticamente vai detido e não é dada oportunidade de receber um procedimento jurídico, como liberdade provisória. Desta forma, vamos deter antes o menor e o maior fica solto”, afirma. Para o advogado, o estudo da extensão das penas sócioeducativas para além dos três anos atuais poderia ser mais benéfico à sociedade.
Na questão das dificuldades jurídicas, o juíz da Vara de Execuções Criminais Sidinei Brzuska é levanta possíveis repercussões da modificação da lei. Em artigo publicado em seu Facebook, ele exemplificou um dos problemas: “Admitindo-se a hipótese da redução parcial da idade penal, também para o homicídio simples, em várias outras situações os crimes cometidos por adolescentes ficariam impunes. Como por exemplo os crimes conexos aos delitos hediondos, tais como porte de arma, receptação, associação para o tráfico, adulteração de documentos”. 
De acordo com o juiz, um jovem de 17 anos, por exemplo, poderia ser condenado por um assassinato, “mas não seria imputável pelo porte de arma”. Nestas condições, o adolescente não poderia cumprir pena pelo porte de arma em instituição sócioeducativa e, ao mesmo tempo, servir a sentença de homicídio num presídio.

Fonte Correio do Povo.



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