PEC promulgada trouxe outras alterações ao processo de eleição deste ano
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) informou respeitar a decisão do Congresso, mas reforça que mantém a defesa pela suspensão do pleito enquanto não estiverem descartados os riscos à saúde da população e à democracia.
A seguir as principais datas alteradas com a PEC:
A partir de 11 de agosto: As emissoras de rádio e televisão ficam proibidas de transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato.
15 de agosto: Prazo para servidores públicos que vão concorrer se desincompatibilizar.
31 de agosto a 16 de setembro: Realização das convenções partidárias para definição de coligação e escolha dos candidatos. As convenções poderão ser por meio virtual.
26 de setembro: Último dia para registro das candidaturas; início do prazo para que a Justiça Eleitoral convoque partidos e emissoras de rádio e TV para elaboração do plano de mídia.
Após 26 de setembro: Início da propaganda eleitoral, inclusive na internet.
9 de outubro: Início da propaganda gratuita em rádio e televisão.
27 de outubro: Divulgação de relatórios pelos partidos, coligações e candidatos discriminando os recursos recebidos do Fundo Partidário, do Fundo Rspecial de Financiamento de Campanha e outras fontes, bem como os gastos realizados.
15 de novembro: 1º turno das eleições
29 de novembro: 2º turno das eleições
Até 15 de dezembro: Encaminhamento à Justiça Eleitoral do conjunto das prestações de contas das campanhas dos candidatos.
18 de dezembro: Prazo final para diplomação dos candidatos eleitos, salvo nos casos em que as eleições ainda não tiverem sido realizadas.