Defesa do ex-presidente teve seu pedido indeferido pelo desembargador Gebran Neto, que não viu necessidade de participação presencial na sessão
De acordo com o desembargador, os pedidos da defesa, que apontavam a necessidade de um julgamento presencial do recurso e há existência de diligências a serem resolvidas no processo , não se sustentam, pois, nos embargos de declaração não há sustenção oral e a pertinência das diligências poderá ser analisada mediante sistema eletrônico, será possível a defesa destacar ao relator e demais julgadores os principais pontos do recurso que desejar.
Lula foi condenado pelo TRF4 em novembro
A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) condenou, no dia 23 de novembro de 2019, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no caso do sítio de Atibaia, pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, por 17 anos, um mês e 10 dias, por consideração unânime. Além de Gebran Neto, formaram o colegiado os desembargadores federais Thompson Flores e Leandro Paulsen.
Correio do Povo