Decisão do desembargador Rogerio Favreto é válida somente para unidades filiadas ao SindiCFC-RS
O desembargador federal Rogerio Favreto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), proferiu decisão liminar nesta semana suspendendo a Resolução 778/19 do Conselho Nacional de Trânsito que previa o fim da obrigatoriedade de aulas com simulador veicular para candidatos que fossem obter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A liminar atende a um recurso do Sindicato dos Centros de Formação de Condutores do Estado do Rio Grande do Sul (SindiCFC-RS) e é válida exclusivamente para os CFCs filiados. Dessa forma, a resolução segue em vigor para os demais centros de formação do país.
Publicada em junho desse ano pelo Ministério da Infraestrutura, a Resolução 778/19 anunciou o fim do uso obrigatório de simulador, a redução da carga horária de aulas práticas para aspirantes à habilitação da categoria B e tornou facultativas as aulas teóricas e práticas para a retirada de Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) com até 50 cilindradas. As medidas começariam a valer a partir de setembro.
O desembargador também reproduziu o precedente da 2ª Seção do TRF4 em caso semelhante, que frisou que “o simulador é recurso pedagógico que proporciona ao aluno perceber situações perigosas no ambiente de trânsito e analisar os erros eventualmente cometidos e suas possíveis consequências”. A decisão ainda ressalta que estudos internacionais mostram redução de acidentes nos dois primeiros anos após a formação dos condutores com o uso da tecnologia.