Search
sábado 23 novembro 2024
  • :
  • :

TRF2 nega novo recurso que impede posse de Cristiane Brasil

Governo sofre novo revés e estuda recorrer ao STF para que deputada do PTB possa assumir cargo no Ministério do Trabalho

TRF nega novo recurso para garantir posse de Cristiane Brasil | Foto: Lúcio Bernardo Junior / Câmara dos Deputados / CP

TRF nega novo recurso para garantir posse de Cristiane Brasil | Foto: Lúcio Bernardo Junior / Câmara dos Deputados / CP

O juiz Vladimir Santos Vitovsky, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), com sede no Rio de Janeiro, negou na noite desta quarta-feira novo recurso apresentado pela deputada federal Cristiane Brasil (PTB-RJ) contra a liminar que a impede de assumir o Ministério do Trabalho. Vitovsky manteve decisão da 4ª Vara Federal de Niterói (RJ), que suspendeu provisoriamente nessa segunda-feira a posse da deputada. O salão nobre do Palácio do Planalto permanecia nessa terça-feira preparado para a cerimônia.

Segundo o juiz, a decisão liminar que suspende a posse “não tem o condão de acarretar risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação”. “Outrossim, é prematuro afirmar estar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso. Com efeito, a competência do presidente para escolher e indicar seus ministros é matéria eminentemente de mérito”. O relator do processo é o desembargador federal Sergio Schwaitzer, da 7ª Turma Especializada do TRF2, que ainda deverá apreciar o mérito dos agravos.

Na terça-feira, Cristiane afirmou que pretende recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) por meio da Advocacia Geral da União (AGU) para garantir a posse. No mesmo dia, o próprio TRF-2 indeferiu pedido da AGU para suspender da liminar.

O presidente Michel Temer aguardava a decisão do TRF2 para reavaliar a apresentação de recurso ao STF. A presidente do Supremo, ministra Cármen Lúcia, pode negar de imediato a posse ou encaminhar ao plenário, o que prorrogaria até fevereiro a indefinição sobre a situação de Cristiane Brasil, já que o Judiciário está em recesso.

Correio do Povo




error: Content is protected !!