Na avaliação unânime dos desembargadores, não havia hipótese legal para a expedição do documento
A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) considerou ilegal o Relatório de Inteligência Financeira produzido pelo antigo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) sobre movimentações suspeitas envolvendo Frederick Wassef, advogado que atendia a família do presidente Jair Bolsonaro. Na avaliação dos desembargadores, não havia hipótese legal para a expedição do documento. O entendimento unânime foi o de que se tratou de ‘geração espontânea’.
O relatório foi gerado dias após a operação que colocou o nome de Wassef no centro da cobertura do Caso Queiroz -–o ex-assessor parlamentar do senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ) foi preso na casa do advogado em Atibaia, no interior de São Paulo.
O Coaf, por sua vez, disse ao tribunal que seguiu padrão e se baseou em comunicações de origens distintas. A informação sobre o julgamento, que ocorreu em dezembro, foi divulgada pela Folha de S.Paulo e confirmada pelo Estadão. Na esteira da decisão colegiada, o desembargador Ney Bello, relator do caso, paralisou o inquérito sobre Wassef aberto a partir do relatório do Coaf.
A investigação mira pagamentos de R$ 9 milhões da JBS, empresa dos irmãos Joesley e Wesley Batista, a Wassef entre 2015 e 2019. Apurações que começaram de outras formas e que contam com outras provas estão autorizadas a seguir. Em setembro, o advogado virou réu, ao lado de outras quatro pessoas, em um processo por peculato e lavagem de dinheiro supostamente desviados das seções fluminenses do Serviço Social do Comércio (Sesc), do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac) e da Fecomércio-RJ, como denunciou a força-tarefa da Operação Lava Jato no Rio.