ULTRAPASSAGEM RESPONSÁVEL
MOVIMENTO CONVIVA
Assim como definição essa ação parece bastante simples, não? Parece, mas nem de longe é. Na prática, o ato de ultrapassar demanda doses e mais doses de respeito e responsabilidade, e infelizmente, ainda temos muito a buscar e fazer com que a ultrapassagem seja só do veículo e não do próximo 😉Ultrapassagem segundo o Código Brasileiro de Trânsito é o movimento de passar à frente de outro veículo que se desloca no mesmo sentido, em menor velocidade e na mesma faixa de tráfego, necessitando sair e retornar à faixa de origem.
Vamos lá às regras de quem ultrapassa e respeita?
1. Em um cruzamento sem uma sinalização específica, a preferência deve ser dada a:
a) nas rotatórias: a quem estiver circulando por ela.
b) nas rodovias: a quem estiver circulando por elas.
c) nos demais casos: a quem vier pela direita do condutor.
2. Numa via com várias faixas de circulação no mesmo sentido, as faixas da direita são destinadas aos veículos mais lentos e de maior porte (quando não houver faixa exclusiva para tais) e as da esquerda especificamente à ultrapassagem e ao deslocamento de veículos de maior velocidade.
3. A ultrapassagem deve ser feita sempre pela esquerda, exceto quando o veículo a ser ultrapassado estiver sinalizando para fazer uma conversão à esquerda. Neste caso espere a conversão. Em rodovias com sinalização específica, só ultrapasse nos trechos permitidos (linha tracejada).
4. Acostamentos são para emergências e como o próprio nome diz são para veículos encostarem em casos de emergência. Ultrapassar utilizando essas áreas coloca em risco sua vida e a do seu próximo.
5. Antes de iniciar uma ultrapassagem garanta que:
a) nenhum condutor atrás/ à sua frente está começando ou sinalizando que irá ultrapassá-lo/ ultrapassar um outro condutor, respectivamente. Sempre dê a preferência nesses casos.
b) a faixa de trânsito que você utilizará para a ultrapassagem está livre numa extensão suficiente para que essa manobra seja feita em segurança e não paralise o trânsito no sentido contrário.
6. Confirmada a possibilidade de ultrapassagem, dê início à manobra:
a) sinalize com antecedência sua intenção de ultrapassar através da seta ou do gesto convencional com o braço.
b) afaste-se do veículo a ser ultrapassado. Nada de “vácuo” ou “fininha lateral”. Mantenha distância dianteira e lateral.
c) sinalize antes de voltar à faixa após a ultrapassagem.
7. Se você está sendo ultrapassado mantenha sua velocidade constante. Nada de disputa. A ultrapassagem é do veículo, não da pessoa que o conduz. Se estiver na faixa da esquerda e a faixa da direita estiver livre, porque não facilitar e dar passagem a quem está em maior velocidade? Por outro lado, maior velocidade dentro dos limites permitidos. Não é justo trafegar em altíssima velocidade e pressionar condutores responsáveis que estão dentro dos limites. Conviva. Respeite. Seja responsável. Zele por sua vida e pela dos demais.
8. Os veículos mais lentos, quando em fila, deverão manter distância suficiente entre si para permitir que veículos que os ultrapassem possam sentrar na fila novamente com segurança.
9. Evite ultrapassar ônibus parados, mas se o fizer redobre a atenção e faça a ultrapassagem em velocidade reduzida: passageiros embarcando e desembarcando podem tentar atravessar sem visibilidade ou correr para pegar a condução.
10. Agora, alerta máximo. “NAO ULTRAPASSE”
– Sobre pontes ou viadutos.
– Em travessias de pedestres.
– Nas passagens de nível.
– Nos cruzamentos ou próximo a eles.
– Em trechos sinuosos, curvas e aclives sem visibilidade suficiente.
– Nas áreas de perímetro urbano das rodovias.
Para finalizar, conselho Conviva para:
* Quem é ultrapassado: dê preferência a quem ultrapassou no retorno à faixa. Muitas vezes durante a ultrapassagem a distância entre os veículos que ficaram na pista à direita diminui impedindo o retorno. Conviva e zele pelo seu próximo.
* Quem ultrapassa: faça a manobra de forma responsável e respeitosa. Assim você continua conduzindo seu veículo e não arruma um inimigo, nem expõe a sua segurança e a do próximo 🙂
Necessário primeiro analisar o valor e as consequências da ação :
Valores :
1. Ultrapassar um veículo em faixa contínua : 7 pontos na carteira e 1467,35 reias podendo dobrar e suspender a CNH em caso reincidência em 12 meses ; e
2. Forçar ultrapassagem pode ser em faixa contínua ou não : suspensão da carteira e 2934,70 e se reincidir no período de 12 meses a multa dobra.
Consequência da ação :
O fato de você ter visibilidade não te autoriza realizar ultrapassagem. As faixas contínuas têm uma razão de estar ali, mesmo que você não compreenda. Tem haver com acidentes e estatísticas naquela região.
O que configura forçar é a situação de ultrapassagem, em faixa contínua ou não, em que o condutor que vem no sentido contrário tem que desviar o seu veículo para evitar colisão, como acontece algumas vezes em que você tem q sair para o acostamento para não colidir com o outro veículo que vem no sentido oposto.
As ultrapassagens geram o maior número de acidentes fatais nas estradas, razão pela qual a punição é tão pesada.
Rogério Albuquerque – PRF