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quinta-feira 16 maio 2024
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Teori Zavascki determina que Moro devolva investigação sobre Lula ao STF

Ministro também definiu retomada do sigilo sobre grampos telefônicos

Ministro também definiu retomada do sigilo sobre grampos telefônicos | Foto: José Cruz/ABr/CP

                                                 Foto: José Cruz/ABr/CP
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Teori Zavascki, determinou nesta terça-feira que o juiz Sérgio Moro devolva a ação contra o ex-presidente Lula ao Supremo. Ele também definiu a volta do sigilo sobre as interceptações telefônicas de conversas entre o ex-presidente e a presidente Dilma Rousseff.
Zavascki atendeu pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), que classificou a divulgação dos áudios como “situação de desrespeito à ordem constitucional e legal”. O retorno da investigação ao foro superior, entretanto, não altera a decisão de Gilmar Mendes, que impede Lula de assumir o cargo de ministro-chefe da Casa Civil.

Com base em jurisprudência da Corte, o ministro destacou que cabe apenas ao Supremo Tribunal Federal decidir sobre a necessidade de desmembramento de investigações que envolvam autoridades com prerrogativa de foro. De acordo com o ministro, “embora a interceptação telefônica tenha sido aparentemente voltada a pessoas que não tinham prerrogativa de foro, “o conteúdo das conversas – cujo sigilo, ao que consta, foi levantado incontinenti, sem nenhuma das cautelas exigidas em lei – passou por análise que evidentemente não competia ao juízo reclamado”.
Desta forma, Zavascki deferiu a liminar para que o STF, “tendo à sua disposição o inteiro teor das investigações promovidas, possa, no exercício de sua competência constitucional, decidir acerca do cabimento ou não do seu desmembramento, bem como sobre a legitimidade ou não dos atos até agora praticados”. O ministro reconheceu que a divulgação das conversas já causou dano aos envolvidos, mas salientou a importância de preservar o conteúdo novamente. “A esta altura, há de se reconhecer, são irreversíveis os efeitos práticos decorrentes da indevida divulgação das conversações telefônicas interceptadas. Ainda assim, cabe deferir o pedido no sentido de sustar imediatamente os efeitos futuros que ainda possam dela decorrer.”
Correio do Povo



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