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domingo 12 maio 2024
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STJ nega pedido para obrigar Ministério da Justiça a entregar mais imagens do 8 de Janeiro

STJ nega pedido para obrigar Ministério da Justiça a entregar mais imagens do 8 de Janeiro

Liminar havia sido solicitada por 16 deputados e senadores de oposição; ministra não viu omissão por parte de Flávio Dino

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
A ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Regina Helena Costa negou uma liminar solicitada por 16 senadores e deputados federais de cinco partidos – PL, Republicanos, Novo, União Brasil e PP – para obrigar o ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, a entregar todo o conteúdo captado e gravado pelas câmeras do sistema de segurança e monitoramento do Palácio da Justiça entre os dias 7 e 9 de janeiro de 2023.
A decisão liminar é aquela dada de urgência para garantir ou antecipar um direito com perigo de ser perdido. É uma decisão temporária, pois depende de confirmação de um colegiado por sentença de mérito.
Para a ministra Regina Helena, no entanto, não ficou demonstrada omissão por parte do ministro no fornecimento das imagens solicitadas, ensejando o indeferimento do pedido. A relatora afirmou não ter verificado, no pedido, os pressupostos para a concessão da liminar.
Segundo a ministra, o ministro da Justiça informou no processo que o contrato com a empresa responsável pelas câmeras de segurança, firmado em 2018, prevê o armazenamento das imagens para possíveis auditorias por, no mínimo, 30 dias, após os quais pode ocorrer automaticamente o processo de regravação.
Com base nesse amparo contratual, foram preservados apenas os registros indicados como relevantes pelas autoridades competentes, dentro do prazo, para a instrução dos inquéritos policiais em curso, todos já encaminhados à CPMI.
Além disso, destacou que, na página da CPMI no site do Senado, é possível verificar que os respectivos trabalhos seguem sendo regularmente realizados, com termo final previsto para 20 de novembro de 2023, afastando o perigo de dano pelo não deferimento do pedido de liminar.
De acordo com a análise da relatora, a nova manifestação, ao demandar acesso aos instrumentos de gravação e recuperação de imagens, incluiu pedidos sobre os quais não houve requerimento da CPMI nem registro de ação ou omissão por parte do ministro da Justiça, razão pela qual não é possível a análise no mesmo processo.
O mérito do mandado de segurança ainda vai ser julgado pela Primeira Seção do tribunal.
FONTE R7



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