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sexta-feira 3 maio 2024
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STJ acata recurso parcialmente e julgamento da Kiss vai para júri popular

Incêndio ocorreu em 27 de janeiro de 2013, deixando 242 mortos e mais de 600 feridos

Foto: Mauro Schaefer / CP Memória

Incêndio ocorreu em 27 de janeiro de 2013, deixando 242 mortos e mais de 600 feridos

Decisão da Sexta Turma foi por unanimidade

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, acolheu nesta terça parcialmente os recursos do Ministério Público (MP) e da Associação dos Familiares de Vítimas da Tragédia de Santa Maria (AVTSM) reconhecendo os indícios de dolo eventual, o que direciona o julgamento para o Júri Popular. O pedido de reconhecimento das qualificadoras foi negado.

O relator, ministro Rogerio Schietti Cruz, deu parcial provimento ao recurso para reconhecer os indícios de dolo eventual e determinar o prosseguimento do processo perante o Tribunal do Júri em Santa Maria. No entanto, o relator não reconheceu as qualificadoras de motivo torpe por ganância e meio cruel, pois as circunstâncias que as caracterizam já foram consideradas como indícios de dolo eventual.

Para o ministro Nefi Cordeiro, que acompanhou integralmente o voto do relator, apenas a certeza da inexistência do dolo permitiria afastar o júri popular, o que não ocorreu neste caso. Já o ministro Antonio Saldanha Palheiro esclareceu que a Sexta Turma não está deliberando se houve ou não o dolo, mas sim se há indícios suficientes. A decisão sobre a existência ou não do dolo deve ser do Júri Popular. Ele também acompanhou integralmente o voto do relator.

A ministra Laurita Vaz destacou que a tragédia de Santa Maria teve terríveis consequências e sofrimento. Para ela, a acusação é plausível e tem fundamentos suficientes para ser submetida ao seu juízo natural, que é o Tribunal do Júri. Ela também votou com o relator.

Em dezembro de 2017, o TJRS decidiu que os quatro réus seriam julgados por homicídio culposo (sem intenção) e não por homicídio com dolo eventual (quando se assume o risco de matar). O julgamento terminou empatado em 4 a 4, caso em que a decisão deve ser a mais benéfica ao réu.

Em seu recurso, o MPRS pediu o reconhecimento do dolo eventual e das qualificadoras de motivo torpe pela ganância, considerando a negligência com investimento em segurança, e meio cruel, pela forma das mortes, com encaminhamento do processo ao Tribunal do Júri.
O incêndio, ocorrido em 27 de janeiro de 2013, deixou 242 mortos e mais de 600 feridos. Dois ex-sócios da casa noturna e dois integrantes da banda que se apresentava na noite da tragédia são os réus no caso.

 

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